Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Itaquera, nos termos do Decreto Municipal nº 62.763/2023.
PORTARIA Nº 014/SUB-IQ/GAB/2025.
PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0002945-7
Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Itaquera, nos termos do Decreto Municipal nº 62.763/2023.
Rafael Limonta, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
Considerando a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
Considerando as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.763, de 19 de setembro de 2023, que cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta CASA CIVIL/SGM nº 02, de 12 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais – CGPL;
Considerando ainda as indicações dos respectivos órgãos representantes do CGPL, nos termos recomendados no parágrafo único, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 62.763/2023,
Resolve:
Art.1º- Instituir o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Itaquera, composto pelos membros Titulares e suplentes, conforme disposto no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.763/2023.
Parágrafo único. O CGPL foi instituído efetivamente em 10/07/2025, com a primeira reunião colegiada, por ocasião da agenda Prefeitura Presente em Itaquera.
Art.2º- As indicações da Subprefeitura Itaquera para compor o Comitê, realizadas de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 62.763/2023, conforme segue:
I - Subprefeitura Itaquera – SUB-IQ
Titular: Rafael Limonta, Subprefeito, RF 919.103.8
Suplente: Francisco Alberto de Mesquita Filho, Chefe de Gabinete, RF 850417-2
Suplente: Paulo Eduardo Raposo Raposo Tavares, Coordenador de Administ5ração e Finanças, RF 888.730.6
Titular: Valdemar Silva, Coordenador do Governo Local, RF 950.723.0
Suplente: Luciano Pereira Serra, Supervisor de Cultura, RF 840.235.3
Suplente: Nilmar de Sousa Miranda, Supervisor de Habitação, RF 940.806.1
Art.3º- As indicações das demais Secretarias e Órgãos para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I - Gabinete do Prefeito - Casa Civil
Titular: Maria Morais Moreira, RF 923.872-7
Suplente: Marcos Estevão Marques Saraiva, RF 857.153-8
Suplente: Kauan Repullo Antonagi, RF 948.737.9
II –Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN
Titular: Leonardo Barbosa Oliveira – RF: 835.950-4
Suplente: André da Soller - RF: RF: 889.212-1
III - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
Titular: Jesse James Latance, RF 921.849-1
Suplente: Luana Nascimento dos Santos, RF 888.359-9
Suplente: Wafah Kalil Khalil, RF 937.868-5
IV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Supervisão de Saúde Itaquera
Titular: Patrícia Mendes de Almeida Franco, RF 7787561/1
Suplente: Raquel D’Elia da Silva, RF 7785437/1
Suplente: Liede Robles Terzini, RF 5849799/2
V –Secretaria Municipal de Educação - SEME – Diretoria Regional de Educação – Itaquera
Titular: Marcia Marques dos santos – RF 590.871.0
Suplente: Rogerio Vidarte dos Santos Silva – RF 770.624.3
Suplente: Idelson Alves Junior – RF 846.938.5
VI - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC – Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas ou do Núcleo de Casas de Cultura
Titular: Abel Oliveira de Almeida, RF 889.147-8
Suplente: Áurea dos Santo, RF 710770.6
Suplente: Claudia Rodrigues Lecínio V. Barreto, RF 7134762.1
VII - Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - Supervisão de Assistência Social Itaquera
Titular: Maria Cilene Torres, RF 9486062
Suplente: Cristiane Chaves da Silva Pimenta, RF 7903332
Suplente: Willian Aparecido Duarte da Silva, RF 5549515
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
a) Guarda Civil Metropolitana Inspetoria de Itaquera
Titular: Marcelo Gilberto da Silva Paixão - RF 683.468.0
Suplente: Reginaldo Alves de Oliveira – RF 658.296.6
Suplente: Agnaldo Florêncio da Silva - RF 646.897.7
b) COMDEC/DDEC – Divisão de Defesa Civil - FO
Titular: Ademir Pereira Pina, RF 586 408 9
Suplente: Nivaldo Valim, RF 304.767.9
Suplente: Odair Camondá de Marais, RF 709.953.3
IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Departamento de Participação Social - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA
Titular: Carlos Gustavo de Camargo Andrade Mandese, RF 947.286.0
Suplente: Arthur Xavier, RF 746.762-1
Suplente: Antônio Carlos Vieira da Ressurreição Aranda, RF 912.076.9-1
X - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
Titular: Elaine Cristina Morais Delfino, RF 919.163.1
Suplente: Marcio Fernando Lima, RF 812.419.1/8
Suplente: Daniel Mattteelli Galdino, RF 7996438
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SMDET
Titular: Marcos Akira Shimabukuro, RF 947466-8
Suplente: Nestor Ofarril Gomez, RF 850615-9
Suplente: Leonardo Oliveira, RF 948.414-1
XII - Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia - SMIT - Descomplica e Telecentro
Titular: Lidya Batista, RF 920.458.1
Suplente: Alexandre Barreto da Silva, RF 9494553
XIII - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB – Divisão Regional de Trabalho Social Leste - DTS–Leste
Titular: Giovana Rocha Cardoso, RF: 787604-1
Suplente: Felipe Augusto Duarte, RF 8972699
Suplente: Fernando Ferreira, RF 826691-3
XIV - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - SMT
a) São Paulo Transporte - SPTrans
Titular: Silvio José Teixeira, SPTrans – RF 122.360-7
Suplente: Paulo Wagner dos Anjos, RF 122.872-2
Suplente: Carlos Bernardo Viana, RF 094.543-9
b) Companhia de engenharia de Trafego - CET – Diretoria de Operações
Titular: Marcel Landerson Pereira de Souza, CET 13543-7
Suplente: Daniel Vieira de Souza, CET 13512-7
Suplente: Jadir Nascimento, CET 13533-0
XV – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Titular: Juliana Lopes, RE 8410
Suplente: Randal Roberto de Souza, RE 8687
Suplente: Wilson Roberto Padula da Silva, RE 8686
XVI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula - GIP
Titular: Victor Kruszynski Gonçalves, RF 892.590-9
Suplente: Antônio Carlos, RF 8180971
Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;
II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;
III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;
VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;
IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.
Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;
II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;
III. Elaborar os extratos;
IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.
Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito Itaquera. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.
Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.
Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.
Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Art.8º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 10/07/2025, data da primeira reunião colegiada.
São Paulo, 02 de setembro de 2025
RAFAEL LIMONTA
Subprefeito Itaquera
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo