CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 14 de 3 de Setembro de 2025

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Itaquera, nos termos do Decreto Municipal nº 62.763/2023.

PORTARIA Nº 014/SUB-IQ/GAB/2025.

PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0002945-7

 

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Itaquera, nos termos do Decreto Municipal nº 62.763/2023.

 

Rafael Limonta, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

 

Considerando a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

Considerando as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.763, de 19 de setembro de 2023, que cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta CASA CIVIL/SGM nº 02, de 12 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais – CGPL;

Considerando ainda as indicações dos respectivos órgãos representantes do CGPL, nos termos recomendados no parágrafo único, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 62.763/2023,

 

 

Resolve:

 

Art.1º- Instituir o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Itaquera, composto pelos membros Titulares e suplentes, conforme disposto no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.763/2023.

Parágrafo único. O CGPL foi instituído efetivamente em 10/07/2025, com a primeira reunião colegiada, por ocasião da agenda Prefeitura Presente em Itaquera.

 

Art.2º- As indicações da Subprefeitura Itaquera para compor o Comitê, realizadas de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 62.763/2023, conforme segue:

 

I - Subprefeitura Itaquera – SUB-IQ

Titular: Rafael Limonta, Subprefeito, RF 919.103.8

Suplente: Francisco Alberto de Mesquita Filho, Chefe de Gabinete, RF 850417-2

Suplente: Paulo Eduardo Raposo Raposo Tavares, Coordenador de Administ5ração e Finanças, RF 888.730.6

Titular: Valdemar Silva, Coordenador do Governo Local, RF 950.723.0

Suplente: Luciano Pereira Serra, Supervisor de Cultura, RF 840.235.3

Suplente: Nilmar de Sousa Miranda, Supervisor de Habitação, RF 940.806.1

 

Art.3º- As indicações das demais Secretarias e Órgãos para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

 

I - Gabinete do Prefeito - Casa Civil

Titular: Maria Morais Moreira, RF 923.872-7

Suplente: Marcos Estevão Marques Saraiva, RF 857.153-8

Suplente: Kauan Repullo Antonagi, RF 948.737.9

 

II –Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN

Titular: Leonardo Barbosa Oliveira – RF: 835.950-4

Suplente: André da Soller - RF: RF: 889.212-1

 

III - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Titular: Jesse James Latance, RF 921.849-1

Suplente: Luana Nascimento dos Santos, RF 888.359-9

Suplente: Wafah Kalil Khalil, RF 937.868-5

 

IV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Supervisão de Saúde Itaquera

Titular: Patrícia Mendes de Almeida Franco, RF 7787561/1

Suplente: Raquel D’Elia da Silva, RF 7785437/1

Suplente: Liede Robles Terzini, RF 5849799/2

 

V –Secretaria Municipal de Educação - SEME – Diretoria Regional de Educação – Itaquera

Titular: Marcia Marques dos santos – RF 590.871.0

Suplente: Rogerio Vidarte dos Santos Silva – RF 770.624.3

Suplente: Idelson Alves Junior – RF 846.938.5

 

VI - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC – Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas ou do Núcleo de Casas de Cultura

Titular: Abel Oliveira de Almeida, RF 889.147-8

Suplente: Áurea dos Santo, RF 710770.6

Suplente: Claudia Rodrigues Lecínio V. Barreto, RF 7134762.1

 

VII - Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - Supervisão de Assistência Social Itaquera

Titular: Maria Cilene Torres, RF 9486062

Suplente: Cristiane Chaves da Silva Pimenta, RF 7903332

Suplente: Willian Aparecido Duarte da Silva, RF 5549515

 

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

a) Guarda Civil Metropolitana Inspetoria de Itaquera

Titular: Marcelo Gilberto da Silva Paixão - RF 683.468.0

Suplente: Reginaldo Alves de Oliveira – RF 658.296.6

Suplente: Agnaldo Florêncio da Silva - RF 646.897.7

b) COMDEC/DDEC – Divisão de Defesa Civil - FO

Titular: Ademir Pereira Pina, RF 586 408 9

Suplente: Nivaldo Valim, RF 304.767.9

Suplente: Odair Camondá de Marais, RF 709.953.3

 

IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Departamento de Participação Social - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Titular: Carlos Gustavo de Camargo Andrade Mandese, RF 947.286.0

Suplente: Arthur Xavier, RF 746.762-1

Suplente: Antônio Carlos Vieira da Ressurreição Aranda, RF 912.076.9-1

 

X - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Titular: Elaine Cristina Morais Delfino, RF 919.163.1

Suplente: Marcio Fernando Lima, RF 812.419.1/8

Suplente: Daniel Mattteelli Galdino, RF 7996438

 

XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SMDET

Titular: Marcos Akira Shimabukuro, RF 947466-8

Suplente: Nestor Ofarril Gomez, RF 850615-9

Suplente: Leonardo Oliveira, RF 948.414-1

 

XII - Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia - SMIT - Descomplica e Telecentro

Titular: Lidya Batista, RF 920.458.1

Suplente: Alexandre Barreto da Silva, RF 9494553

 

XIII - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB – Divisão Regional de Trabalho Social Leste - DTS–Leste

Titular: Giovana Rocha Cardoso, RF: 787604-1

Suplente: Felipe Augusto Duarte, RF 8972699

Suplente: Fernando Ferreira, RF 826691-3

 

XIV - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - SMT

a) São Paulo Transporte - SPTrans

Titular: Silvio José Teixeira, SPTrans – RF 122.360-7

Suplente: Paulo Wagner dos Anjos, RF 122.872-2

Suplente: Carlos Bernardo Viana, RF 094.543-9

b) Companhia de engenharia de Trafego - CET – Diretoria de Operações

Titular: Marcel Landerson Pereira de Souza, CET 13543-7

Suplente: Daniel Vieira de Souza, CET 13512-7

Suplente: Jadir Nascimento, CET 13533-0

 

XV – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

Titular: Juliana Lopes, RE 8410

Suplente: Randal Roberto de Souza, RE 8687

Suplente: Wilson Roberto Padula da Silva, RE 8686

 

XVI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula - GIP

Titular: Victor Kruszynski Gonçalves, RF 892.590-9

Suplente: Antônio Carlos, RF 8180971

 

Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

 

Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;

III. Elaborar os extratos;

IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.

 

Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito Itaquera. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.

 

Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

 

Art.8º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 10/07/2025, data da primeira reunião colegiada.

 

São Paulo, 02 de setembro de 2025

 

RAFAEL LIMONTA

Subprefeito Itaquera

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo