Indica os representantes da Subprefeitura Sé e demais órgãos que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais (CGPL) - Sé.
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 29/2024
Indica os representantes da Subprefeitura Sé e demais órgãos que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais (CGPL) - Sé.
Portaria Nº 29, de junho de 2024
Processo SEI 6056.2024/0008017-7
ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, em especial no artigo 9º e nos termos do § 1º do artigo 3°, do Decreto nº 62.763/23, acrescido do Regimento Interno do Comitê de Governança das Políticas Locais (CGPL), constante da Portaria Intersecretarial nº 06/2002,
CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais (CGPL), conforme preconiza o Decreto nº 62.763/23;
CONSIDERANDO as indicações propostas pelos órgãos superiores para composição do CGPL, conforme Processo SEI 6056.2024/0008017-7,
RESOLVE:
Art. 1° Indicar os representantes da Subprefeitura Sé e publicar todos os indicados das demais Secretarias e do Gabinete do prefeito que integrarão o Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do § 1º, do artigo 3°, do Decreto nº 62.763/23.
I - Conforme Art 3º Inciso I, II e § 3º (Subprefeitura):
Inciso I - Titular – Subprefeito Sé;
1º Suplente: Rodolpho Furlan Domingues, RF 847.174-6;
2º Suplente: Genivaldo Antonio, RF 921.405-4;
Inciso II – Titular: José Eduardo Bexiga, RF 888.274-6;
1º Suplente: Luiz Eduardo Pesce de Arruda, RF 920.390-7;
2º Suplente: Eduardo de Oliveira Fernandes, RF 937.579-1.
II - Conforme Art. 3º Inciso III e § 3º (Gabinete do Prefeito):
Titular: Juliana Saad De Marchi, RF 845.917.7;
1º Suplente: Evandro Vinicius Felizardo Gilio, RF 838.616-1;
2º Suplente: Luan Almeida Bassi, RF 918.667-1.
III - Conforme Art 3º Inciso IV e § 3º (SMSUB):
Representantes (titular e suplentes) da Secretaria das Subprefeituras.
IV - Conforme Art 3º Inciso V e § 3º (SGM):
Titular: Rebecca Dantas Carneiro, RF 856.966-5;
1º Suplente: Marília Araujo Roggero, RF 837.685-9;
2º Suplente: Daniel Bruno Garcia, RF 835 .909.1.
V - Conforme Art 3º Inciso VI e § 3º (SMS):
Representantes (titular e suplentes) da Secretaria da Saúde.
VI - Conforme Art 3º Inciso VII e § 3º (SME):
Titular: Girseley Alexandre Gonçalves Sato, RF 806.673-6;
1º Suplente: Telma Brandão da Silva Tani, RF 804.409-1;
2º Suplente: Fabíola Marques dos Santos, RF 795.563-4.
VII - Conforme Art 3º Inciso VIII e § 3º (SMC):
Titular: Bernardo Perri Galegale, RF 859.586.1;
1º Suplente: Marfísia Pereira de Souza Lancellotti, RF 712.013-3.
VIII - Conforme Art 3º Inciso IX e § 3º (SMADS):
Titular: Cassia Aparecida Travensolo, RF 587.373-8;
1º Suplente: Silvana Placedino De Oliveira Silva, RF 586.028-8;
2º Suplente: Joelson Da Silva Souza, RF 777.638-1.
IX - Conforme Art 3º Inciso X, alínea a) e b) e § 3º (SMSU):
a) Titular: Fausto de Alcantara, RF 648.548-1;
1º Suplente: Edison dos Santos, RF 596.957-6;
2º Suplente: Cleidson Alves de Souza, RF 658.630-9;
b) Titular: Luiz Fernando Fioroni Barbosa, RF 839.167-0.
X - Conforme Art 3º Inciso XI e § 3º (CET):
Titular; Edmarcos Souza Alves, RF 13.346-9;
1º Suplente: Edson Fernandes Gomes, RF 13.537-2;
2º Suplente: Rafael de Morais Souza, RF 13.545-3.
XI - Conforme Art 3º Inciso XII e § 3º (SMDHC):
Titular: Yuri Braga Amaral, RF 912.311-3;
1º Suplente: Thiago Soares Fraga, RF847.450-8;
2ª Suplente: Nathália Lisboa Prince, RF 912.688-1.
XII - Conforme Art 3º Inciso XIII e § 3º (SEME):
Titular: Guilherme Barcellos Anhe, RF 923.979-1;
1º Suplente: Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8;
2º Suplente: Fernanda de Oliveira Kesper, RF 742.524-4.
XIII - Conforme Art 3º Inciso XIV e § 3º (SMDET):
Titular: Maisa Santos Calazans Silva; RF 897.949.9;
1º Suplente: Aloisio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453-7;
2º Suplente: Liliane Paulina da Silva, RF 892.685.9.
Art. 2° Ao CGPL caberá cumprir o contido no artigo 2º e seus incisos, do Decreto nº 62.763/23.
Art. 3° Ao titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura caberá cumprir o contigo no artigo 8° e seus incisos, do Decreto nº 62.763/23.
Art. 4° Os servidores ora indicados participarão do CGPL, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo