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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 29 de 18 de Junho de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura Sé e demais órgãos que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais  (CGPL) - Sé.

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 29/2024

 

Indica os representantes da Subprefeitura Sé e demais órgãos que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais  (CGPL) - Sé.

 

Portaria Nº 29, de junho de 2024

Processo SEI 6056.2024/0008017-7

 

 

ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, em especial no artigo 9º e nos termos do § 1º do artigo 3°, do Decreto nº 62.763/23, acrescido do Regimento Interno do Comitê de Governança das Políticas Locais (CGPL), constante da Portaria Intersecretarial nº 06/2002,

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais (CGPL), conforme preconiza o Decreto nº 62.763/23;

CONSIDERANDO as indicações propostas pelos órgãos superiores para composição do CGPL, conforme Processo SEI 6056.2024/0008017-7,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Indicar os representantes da Subprefeitura Sé e publicar todos os indicados das demais Secretarias e do Gabinete do prefeito que integrarão o Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do § 1º, do artigo 3°, do Decreto nº 62.763/23.

 

                 I - Conforme Art 3º Inciso I, II e § 3º (Subprefeitura):

Inciso I - Titular – Subprefeito Sé;

1º Suplente: Rodolpho Furlan Domingues, RF 847.174-6;

2º Suplente: Genivaldo Antonio, RF 921.405-4;

Inciso II – Titular: José Eduardo Bexiga, RF 888.274-6;

1º Suplente: Luiz Eduardo Pesce de Arruda, RF 920.390-7;

2º Suplente: Eduardo de Oliveira Fernandes, RF 937.579-1.

 

                 II - Conforme Art. 3º Inciso III e § 3º (Gabinete do Prefeito):

Titular: Juliana Saad De Marchi, RF 845.917.7;

1º Suplente: Evandro Vinicius Felizardo Gilio, RF 838.616-1;

2º Suplente: Luan Almeida Bassi, RF 918.667-1.

 

                 III - Conforme Art 3º Inciso IV e § 3º (SMSUB):

Representantes (titular e suplentes) da Secretaria das Subprefeituras.

 

                 IV - Conforme Art 3º Inciso V e § 3º (SGM):

Titular: Rebecca Dantas Carneiro, RF 856.966-5;

1º Suplente: Marília Araujo Roggero, RF 837.685-9;

2º Suplente: Daniel Bruno Garcia, RF 835 .909.1.

 

                 V - Conforme Art 3º Inciso VI e § 3º (SMS):

Representantes (titular e suplentes) da Secretaria da Saúde.

 

                 VI - Conforme Art 3º Inciso VII e § 3º (SME):

Titular: Girseley Alexandre Gonçalves Sato, RF 806.673-6;

1º Suplente: Telma Brandão da Silva Tani, RF 804.409-1;

2º Suplente: Fabíola Marques dos Santos, RF 795.563-4.

 

                 VII - Conforme Art 3º Inciso VIII e § 3º (SMC):

Titular: Bernardo Perri Galegale, RF 859.586.1;

1º Suplente: Marfísia Pereira de Souza Lancellotti, RF 712.013-3.

 

                 VIII - Conforme Art 3º Inciso IX e § 3º (SMADS):

Titular: Cassia Aparecida Travensolo, RF 587.373-8;

1º Suplente: Silvana Placedino De Oliveira Silva, RF 586.028-8;

2º Suplente: Joelson Da Silva Souza, RF 777.638-1.

 

                 IX - Conforme Art 3º Inciso X, alínea a) e b) e § 3º (SMSU):

a) Titular: Fausto de Alcantara, RF 648.548-1;

1º Suplente: Edison dos Santos, RF 596.957-6;

2º Suplente: Cleidson Alves de Souza, RF 658.630-9;

b) Titular: Luiz Fernando Fioroni Barbosa, RF 839.167-0.

 

                 X - Conforme Art 3º Inciso XI e § 3º (CET):

Titular; Edmarcos Souza Alves, RF 13.346-9;

1º Suplente: Edson Fernandes Gomes, RF 13.537-2;

2º Suplente: Rafael de Morais Souza, RF 13.545-3.

 

                XI - Conforme Art 3º Inciso XII e § 3º (SMDHC):

Titular: Yuri Braga Amaral, RF 912.311-3;

1º Suplente: Thiago Soares Fraga, RF847.450-8;

2ª Suplente: Nathália Lisboa Prince, RF 912.688-1.

 

               XII - Conforme Art 3º Inciso XIII e § 3º (SEME):

Titular: Guilherme Barcellos Anhe, RF 923.979-1;

1º Suplente: Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8;

2º Suplente: Fernanda de Oliveira Kesper, RF 742.524-4.

 

               XIII - Conforme Art 3º Inciso XIV e § 3º (SMDET):

Titular: Maisa Santos Calazans Silva; RF 897.949.9;

1º Suplente: Aloisio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453-7;

2º Suplente: Liliane Paulina da Silva, RF 892.685.9.

 

Art. 2° Ao CGPL caberá cumprir o contido no artigo 2º e seus incisos, do Decreto nº 62.763/23.

 

Art. 3° Ao titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura caberá cumprir o contigo no artigo 8° e seus incisos, do Decreto nº 62.763/23.

 

Art. 4° Os servidores ora indicados participarão do CGPL, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

 

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo