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Autoriza a prorrogação da vigência dos Contratos de Gestão e Termos de Convênios, vinculados aos Planos de Trabalho que especifica.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Cessa, a partir de 02 de abril de 2.020, os afastamentos dos servidores municipais pertencentes aos quadros de profissionais de saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal e do Hospital do Servidor Público Municipal, constantes do Anexo Único desta Portaria, que se encontrem prestando serviços para entes da Administração Direta ou Indireta federal, estadual ou municipal, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
ALTERADO
Oficializa a Câmara de Integração Institucional, que objetiva integrar os representantes dos Poderes Constituídos e minimizar os impactos decorrentes da situação de emergência e do estado de calamidade pública resultantes da pandemia da Covid-19.
Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.
DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, para acrescentar o artigo 15-A, que disciplina as hipóteses de doação em favor da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos que especifica.
Determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, a partir de 23/03/2020, nos Ambulatórios Central e Descentralizados.
Autoriza, de forma transitória e excepcional, através de contratos de caráter temporário e durante o período de emergência, a contratação pelas organizações sociais de profissionais de saúde para apoio ao aumento da capacidade e número de leitos hospitalares e de UTI.
Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Dispõe sobre outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus nas feiras livres e nos equipamentos de abastecimento da cidade de São Paulo.
Determina que os agentes vistores lotados na CPDU – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de cada uma das 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria das Subprefeituras que não se enquadrarem nas situações descritas no inciso III do art. 6º do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, deverão executar presencialmente as ações de fiscalização das normas municipais junto aos estabelecimentos a serem fiscalizados.
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