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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 12 de 30 de Março de 2020

Cessa, a partir de 02 de abril de 2.020, os afastamentos dos servidores municipais pertencentes aos quadros de profissionais de saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal e do Hospital do Servidor Público Municipal, constantes do Anexo Único desta Portaria, que se encontrem prestando serviços para entes da Administração Direta ou Indireta federal, estadual ou municipal, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Portaria Conjunta SGM/SG/SMS  12, de 30 de março de 2.020

SEI 6010.2020/0000782-0

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, MALDE MARIA VILAS BOAS, Secretária Municipal de Gestão, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, bem como o Decreto  59.291, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade no Município de São Paulo; 

CONSIDERANDO a necessidade urgente da Cidade de São Paulo de incremento dos seus quadros de profissionais da área da saúde e que muitos dos seus servidores encontram-se afastados das suas áreas de origem na Saúde Municipal,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam cessados, a partir de 02 de abril de 2.020, os afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, dos servidores municipais pertencentes aos quadros de profissionais de saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal e do Hospital do Servidor Público Municipal, constantes do Anexo Único desta Portaria, que se encontrem prestando serviços para entes da Administração Direta ou Indireta federal, estadual ou municipal, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º Os servidores constantes do Anexo Único desta Portaria deverão se apresentar à respectiva unidade de lotação, na data estabelecida no art. 1º, sob pena de incorrer em faltas ao serviço e terem suspensos seus vencimentos.

Art. 3º Deverão ser observadas as disposições contidas no art. 6º do Decreto 59.283/2020 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 30 de março de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,  Secretário de Governo Municipal

MALDE MARIA VILAS BOAS, Secretária Municipal de Gestão

EDSON APARECIDO DOS SANTOS , Secretário Municipal da Saúde

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGM/SG/SMS  Nº 12 DE 30 DE MARÇO DE 2.020.

Servidores afastados para a Câmara Municipal de São Paulo

Ana Carolina do Valle de Moura Leite, ANS – Odontologia, RF 746.035.0/1

Claudio Roberto Marantes, ANS Médico- Oftalmologia, RF 663.381.1/1

Dirce Akemi Shimomoto, ANS Farmácia, RF 619.538.5/1

Elizabeth Quedas Queiroz, ANS – Educadora de Saúde Pública, RF 547.023.4/3

Fabiana Ortiz do Nascimento, Agente de Saúde – Zoonoses, RF 757.288.3/3

Marcia Benacchio, ANS Médica-Reumatologia, RF 718.610.0/1,

Melina Silva Pécora, ANS Médica- Neonatologia, RF 739.753.4/1

Rubens Wagner Calvo, ANS Médico – Clínica Médica, RF 596.115.7/2

Vitor Alessandro Rodrigues Dantas, Agente de Saúde, RF 770.054.7/2

Servidores afastados para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Cecilia Carolina Conti Aoi, Agente de Saúde, RF 707.501.4

Márcia Simões Ribeiro Eppinger Caruso, Analista de Saúde – Médico, RF 740.602.9/1(Excluída pela Portaria Conjunta SGM/SG/SMS nº 13/2020)

Maria de Lourdes Kowara, Analista de Saúde – Fisioterapeuta, RF 629.146.5/1

Maria Luiza Xavier de Serpa Pinto Felgueiras, Analista de Saúde – Odontologia, RF 650.297.1/1

Servidores afastados para a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu

Isabel Cristina Pagliarini Fuentes, ANS – Enfermeira, RF 612.898.0/2 (Excluída pela Portaria Conjunta SGM/SG/SMS nº 13/2020)

Servidores afastados para a Prefeitura Municipal de Guarulhos

Ana Cristina Kantzos da Silva, ANS Médica, RF 605.337.8, vínculos 5 e 6

Bruna Benites de Castro Zalamena, ANS Enfermeira, RF 783.594.9/1(Excluída pela Portaria Conjunta SGM/SG/SMS nº 13/2020)

Servidores afastados para a Prefeitura de Santos

Ieda Goldenberg, ANS – Enfermeira, RF. 718.196.5/1

Publicada novamente por ter saído com incorreções

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SGM/SG/SMS nº 13/2020 - Exclui servidoras do Anexo Único da Portaria tornando insubsistente, por consequência, a cessação desses afastamentos.