Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.823.342,06 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.435, DE 13 DE MAIO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.823.342,06 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO a autorização prevista pela Lei 17.335/2020 para transferência à Conta Única do Tesouro Municipal do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e das receitas totais arrecadadas no exercício de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 59.373/2020 e autorizada em decisão proferida pela Junta Orçamentário-Financeira em reunião realizada em 8 de maio de 2020; e
CONSIDERANDO o total de recursos provenientes do superávit financeiro relativo a Alienação de Bens/Ativos (Fonte 10) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD, no valor de R$ 9.823.342,06.
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.823.342,06 (nove milhões e oitocentos e vinte e três mil e trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.11.10.302.3003.5416 Avança Saúde - Construção de Hospitais - Programa de Metas 23.b e 23.c
44505200.10 Equipamentos e Material Permanente 9.823.342,06
9.823.342,06
Artigo 2º - - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 13 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo