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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 8 de 24 de Março de 2020

Amplia a suspensão dos termos de permissão de uso – TPUs – e demais autorizações, sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus) e dá providências correlatas

PORTARIA Nº 008/2020/SUB-LA/GAB

Amplia a suspensão dos termos de permissão de uso – TPUs – e demais autorizações, sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus) e dá providências correlatas

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS, em especial às medidas implantadas para o período de quarentena;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE:

Artigo 1º - SUSPENDER TODOS os Termos de Permissão de Uso – TPU´s – cedidos aos profissionais autônomos do comércio ambulante, as Autorizações expedidas no Sistema Tô Legal (Decreto municipal nº 58.831, de 1º de julho de 2019) para comércio ambulante e food trucks.

Artigo 2º - A suspensão abrangerá todas as TPU´s e Autorizações emitidas previamente para toda a jurisdição da Subprefeitura Lapa.

Artigo 3º - Na hipótese de descumprimento das determinações previstas no Decreto municipal nº 59.298/2020 e nesta Portaria os bens comercializados serão apreendidos pelas equipes de fiscalização e serão aplicadas as demais medidas administrativas cabíveis como multa.

Artigo 4º - O prazo da suspensão permanecerá até 07 de abril de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria nº 007/2020/SUBLA/GAB.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/LA nº 9/2020 - Prorroga o prazo de suspensão.