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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 9 de 9 de Abril de 2020

Prorroga até 22 de abril de 2020 o prazo de suspensão dos termos de permissão de uso – TPUs – e demais autorizações, sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus) e dá providências correlatas.

PORTARIA Nº 009/2020/SUB-LA/GAB

Prorroga até 22 de abril de 2020 o prazo de suspensão dos termos de permissão de uso – TPUs – e demais autorizações, sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus) e dá providências correlatas.

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020, nº 59.298, de 23 de março de 2020 e 59.335, de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar até 22 de abril de 2020 o prazo de suspensão previsto no artigo 4º da Portaria 008/2020/SUB-LA/GAB, de 24 de março de 2020.

Parágrafo único - Também está prorrogada a suspensão de todo atendimento presencial na Subprefeitura Lapa.

Artigo 2º - A suspensão refere-se a TODOS os Termos de Permissão de Uso – TPU´s – cedidos aos profissionais autônomos do comércio ambulante, e Autorizações expedidas no Sistema Tô Legal (Decreto municipal nº 58.831, de 1º de julho de 2019) para comércio ambulante e food trucks.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo