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DECRETO Nº 52.649 de 15 de Setembro de 2011

Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011.

DECRETO Nº 52.649, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, dar-se-á na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. A Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, será concedida mensalmente, a partir de janeiro de 2011, aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, em efetivo exercício nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, nas quais sejam desenvolvidas atividades de natureza operacional e que apresentam, entre outros aspectos, histórico de:

I - dificuldade de lotação de profissionais;

II - demandas de caráter estratégico para a Segurança Urbana.

Art. 3º. Para fins de pagamento da gratificação, considera-se:

I - atividade de natureza operacional: todas as ações desenvolvidas em campo, planejadas e executadas em conformidade com os Programas de Proteção e Planos de Metas pactuados;

II - demanda de caráter estratégico para a Segurança Urbana: as atividades de combate ao comércio irregular, à contrafação, ao contrabando, ao descaminho e à desordem urbana, bem como a atuação na proteção de pessoas em situação de risco.

§ 1º. Para efeito da caracterização da demanda de caráter estratégico para a Segurança Urbana, são estabelecidos os seguintes índices de acompanhamento:

I - incidência de comércio irregular, contrafação, contrabando e descaminho;

II - presença de pessoas em situação de risco nas ruas;

III - circuitos com grande afluxo de pessoas e veículos;

IV - circuitos turísticos e de autoridades;

V - registro de degradação do espaço público.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana publicará, trimestralmente, os índices de acompanhamento de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º. A Inspetoria Regional conceituada como Região Estratégica para a Segurança Urbana será definida mediante comparação dos índices alcançados por região, de acordo com os critérios a serem definidos em portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º. Ficam estabelecidas, como Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, as seguintes unidades da Guarda Civil Metropolitana:

I - Inspetoria Regional República - 25 de Março - IR-R25 de Março;

I - Inspetoria Regional Sé - IR-SE(Redação dada pelo Decreto nº 53.436/2012)

II - Inspetoria Regional Bom Retiro - IR-BR;

III - Inspetoria Regional Avenida Paulista - IR-AP;

IV - Inspetoria Regional da Mooca - IR-MO;

V - Inspetoria Regional de Operações Especiais - GCM Operações Especiais.

VI - Inspetoria Regional Consolação/Pacaembu - IR/CP.(Incluído pelo Decreto nº 53.436/2012)

Art. 4º Ficam estabelecidas, como Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, as seguintes unidades da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral:(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

I - a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL;(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

II - A Divisão de Ronda Disciplinar Operacional – RDO;(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

III - a Inspetoria 10;(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

IV - a Inspetoria 11;(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

V - a Inspetoria 12;(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

VI - a Inspetoria 30;(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

VII - a Inspetoria 31;(Incluído pelo Decreto nº 58.199/2018)

VIII - a Inspetoria 41;(Incluído pelo Decreto nº 58.199/2018)

IX - a Inspetoria da Sede da Prefeitura – ISP;(Incluído pelo Decreto nº 58.199/2018)(Revogado pelo Decreto nº 58.763/2019)

X - a Inspetoria de Operações Especiais – IOPE;(Incluído pelo Decreto nº 58.199/2018)

XI - a Inspetoria do Canil – CANIL;(Incluído pelo Decreto nº 58.199/2018)

XII - a Inspetoria de Ações Integradas – IAI.(Incluído pelo Decreto nº 58.199/2018)

XIII - a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.(Incluído pelo Decreto nº 58.653/2019)

Art. 4º Ficam estabelecidas como Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana as seguintes unidades da Guarda Civil Metropolitana:(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

I – a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

II – a Inspetoria Regional Sé – IR-SE;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

III – a Inspetoria Regional Mooca – IR-MO;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

IV – Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – IDAM Cantareira;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

V – Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos – IDAM Capivari-Monos;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

VI – Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – IDAM Carmo;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

VII – Inspetoria de Defesa Ambiental Parque Anhanguera – IDAM Anhanguera;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

VIII – Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM Represas;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

IX – a Inspetoria de Operações Especiais – IOPE;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

X – a Inspetoria do Canil – CANIL;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

XI – a Inspetoria de Ações Integradas – IAI;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

XII – a Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO;(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

XIII – a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.(Redação dada pelo Decreto nº 61.152/2022)

Art. 5º. Nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, corresponderá a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento QGC-1-A.

Art. 5º-A. A partir de 1º de maio de 2022, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana será paga aos guardas civis metropolitanos lotados e em efetivo exercício em atividades operacionais nas unidades da Guarda Civil Metropolitana – GCM classificadas como regiões estratégicas para a segurança urbana, nos termos do artigo 4º deste decreto, observados os seguintes percentuais do padrão de vencimento do QTG-1-A, conforme unidade de lotação do servidor:(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

I - 20% (vinte por cento) para a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

II - 50% (cinquenta por cento) para a Inspetoria do Canil – CANIL;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

III - 60% (sessenta por cento) para:(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

a) Inspetoria Regional Sé – IR-SE;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

b) Inspetoria Regional Mooca – IR-MO;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

c) Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

IV - 200% (duzentos por cento) para:(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

a) Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera – IDAM Anhanguera;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

b) Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – IDAM Cantareira;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

c) Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos – IDAM Capivari-Monos;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

d) Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – IDAM Carmo;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

e) Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM Represas;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

f) Inspetoria de Operações Especiais – IOPE;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

g) Inspetoria de Ações Integradas – IAI;(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

h) Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO.(Incluído pelo Decreto nº 61.243/2022)

Art. 5º-A. A partir de 1º de maio de 2022, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, devida aos guardas civis metropolitanos lotados e em efetivo exercício em atividades operacionais nas unidades da Guarda Civil Metropolitana – GCM classificadas como regiões estratégicas para a segurança urbana, nos termos do artigo 4º deste decreto, será calculada sobre o valor do padrão de vencimento QTG-1-A.(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

§ 1º A partir de 10 de junho de 2022, data do início de vigência da Lei nº da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana será calculada sobre o valor fixo de R$ 755,20 (setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

§ 2º A concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana será concedida com base na dificuldade de lotação de efetivo nas unidades, bem como no caráter estratégico da operação por elas desenvolvidas, nos seguintes percentuais, de acordo com a unidade de lotação do servidor:(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

I - 20% (vinte por cento) para a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

II - 60% (sessenta por cento) para a:(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

a) Inspetoria Regional Sé – IR-SE;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

b) Inspetoria Regional Mooca – IR-MO;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

c) Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

III - 200% (duzentos por cento) para a:(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

a) Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera – IDAM Anhanguera;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

b) Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – IDAM Cantareira;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

c) Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos – IDAM Capivari-Monos;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

d) Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – IDAM Carmo;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

e) Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM Represas;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

f) Inspetoria de Operações Especiais – IOPE;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

g) Inspetoria de Ações Integradas – IAI;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

h) Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO;(Redação dada pelo Decreto nº 62.163/2023)

i) Inspetoria do Canil – CANIL.(Incluído pelo Decreto nº 62.163/2023)

Art. 6º. O Comando das Inspetorias Regionais deverá encaminhar à Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, listagem atualizada com a relação dos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana que executaram e executam as atividades de que trata este decreto nas unidades previstas no artigo 4º.

§ 1º. A gratificação será devida enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da atividade operacional nas unidades referidas no artigo 4º deste decreto, deixando de ser paga, automaticamente, quando da cessação desse exercício, bem como nas hipóteses do artigo 5º da Lei nº 15.367, de 2011.

§ 2º. A partir da data da publicação deste decreto, caberá à chefia imediata do servidor comunicar à Divisão Técnica de Recursos Humanos, o início e o término do efetivo exercício do servidor, bem como a ocorrência dos eventos funcionais referidos no artigo 5º da Lei nº 15.367, de 2011, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.436/2012 - Altera o artigo 4º do Decreto.
  2. Decreto nº 58.199/2018 - Altera o artigo 4º do Decreto.
  3. Decreto nº 58.653/2019 - Acresce inciso XIII ao artigo 4º do Decreto.
  4. Decreto nº 61.152/2022 - Altera o artigo 4º;
  5. Decreto nº 61.243/2022 - Inclui o artigo 5-Aº 
  6. Decreto nº 62.163/2023 - Altera o Decreto.