Altera o Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, para fixar, a partir de 1º de maio de 2022, os padrões de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, observados os parâmetros definidos pelo art. 3º da Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, com a nova redação conferida pelo artigo 12 da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.243, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, para fixar, a partir de 1º de maio de 2022, os padrões de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, observados os parâmetros definidos pelo art. 3º da Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, com a nova redação conferida pelo artigo 12 da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o Art. 5º-A no Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. A partir de 1º de maio de 2022, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana será paga aos guardas civis metropolitanos lotados e em efetivo exercício em atividades operacionais nas unidades da Guarda Civil Metropolitana – GCM classificadas como regiões estratégicas para a segurança urbana, nos termos do artigo 4º deste decreto, observados os seguintes percentuais do padrão de vencimento do QTG-1-A, conforme unidade de lotação do servidor:
I - 20% (vinte por cento) para a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;
II - 50% (cinquenta por cento) para a Inspetoria do Canil – CANIL;
III - 60% (sessenta por cento) para:
a) Inspetoria Regional Sé – IR-SE;
b) Inspetoria Regional Mooca – IR-MO;
c) Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.
IV - 200% (duzentos por cento) para:
a) Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera – IDAM Anhanguera;
b) Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – IDAM Cantareira;
c) Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos – IDAM Capivari-Monos;
d) Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – IDAM Carmo;
e) Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM Represas;
f) Inspetoria de Operações Especiais – IOPE;
g) Inspetoria de Ações Integradas – IAI;
h) Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo