CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.163 de 8 de Fevereiro de 2023

Confere nova redação ao artigo 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011.

DECRETO Nº 62.163, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Confere nova redação ao artigo 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, acrescido pelo Decreto nº 61.243, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. A partir de 1º de maio de 2022, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, devida aos guardas civis metropolitanos lotados e em efetivo exercício em atividades operacionais nas unidades da Guarda Civil Metropolitana – GCM classificadas como regiões estratégicas para a segurança urbana, nos termos do artigo 4º deste decreto, será calculada sobre o valor do padrão de vencimento QTG-1-A.

§ 1º A partir de 10 de junho de 2022, data do início de vigência da Lei nº da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana será calculada sobre o valor fixo de R$ 755,20 (setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

§ 2º A concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana será concedida com base na dificuldade de lotação de efetivo nas unidades, bem como no caráter estratégico da operação por elas desenvolvidas, nos seguintes percentuais, de acordo com a unidade de lotação do servidor:

I - 20% (vinte por cento) para a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL;

II - 60% (sessenta por cento) para a:

a) Inspetoria Regional Sé – IR-SE;

b) Inspetoria Regional Mooca – IR-MO;

c) Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS;

III - 200% (duzentos por cento) para a:

a) Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera – IDAM Anhanguera;

b) Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – IDAM Cantareira;

c) Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos – IDAM Capivari-Monos;

d) Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – IDAM Carmo;

e) Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM Represas;

f) Inspetoria de Operações Especiais – IOPE;

g) Inspetoria de Ações Integradas – IAI;

h) Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO;

i) Inspetoria do Canil – CANIL." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo