CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.653 de 8 de Março de 2019

Cria a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais - IDMAS, no Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como introduz alterações nos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, nº 55.089, de 8 de maio de 2014, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

DECRETO Nº 58.653, DE 8 DE MARÇO DE 2019

Cria a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais - IDMAS, no Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como introduz alterações nos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, nº 55.089, de 8 de maio de 2014, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS, no Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com as seguintes atribuições:

I - executar atividades e ações especializadas de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade, principalmente mulheres vítimas de violência;

II - proporcionar o atendimento às vítimas e seus familiares, bem como o encaminhamento para outros serviços especializados de proteção;

III – monitorar o cumprimento das ações protetivas referidas no inciso I deste artigo;

IV - planejar, executar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas comunitários relacionados às atividades da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º Fica suprimida a Divisão de Ações Comunitárias – DAC, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, os serviços, os contratos, o acervo, o pessoal, as funções gratificadas e os recursos orçamentários da Divisão de Ações Comunitárias – DAC ficam transferidos para a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS, ora criada, observado o disposto no artigo 3º deste decreto.

Art. 3º Fica transferido para a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais - IDMAS o cargo de Diretor, símbolo FGC-2, de livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de GCM – Inspetor de Divisão, ou GCM – Inspetor, da Divisão de Ações Comunitárias, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, - SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a denominação alterada para Comandante Regional, vaga 16562.

Art. 4º O artigo 4º do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................

.........................................................................

XIII - a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.”(NR)

Art. 5º O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 55.089, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.......................................................

.........................................................................

§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º deste artigo, será realizado pela Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana- SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

....................................................................”(NR)

Art. 6º Em virtude das inovações operadas na forma dos artigos 1º e 2º deste decreto, o Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018. passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ......................................................

…........................................................................

X - Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.

....................................................................”(NR)

“Subseção X

Art. 45-A. A Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS tem por atribuições:

I - executar atividades e ações especializadas de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade, principalmente mulheres vítimas de violência;

II – proporcionar o atendimento às vítimas e seus familiares, bem como o encaminhamento para outros serviços especializados de proteção;

III - monitorar o cumprimento das ações protetivas referidas no inciso I deste artigo;

IV - planejar, executar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas comunitários relacionados às atividades da Guarda Civil Metropolitana.”(NR)

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “c” do inciso VII do artigo 5º e o artigo 34, ambos do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo