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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 151 de 8 de Outubro de 2012

Estabelece critérios e procedimentos uniformes para a realização da opção de inclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS

PORTARIA 151/12 - SEMPLA

Estabelece critérios e procedimentos uniformes para a realização da opção de inclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização da opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 51.513, de 24 de maio de 2010 e no artigo 8º da Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, concernente à inclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, na forma estabelecida no Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, e alterações subseqüentes.

Art. 2º. O Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base de Contribuição para o RPPS constante do Anexo I desta portaria deverá ser preenchido pelos servidores que venham a implementar as condições de percepção das parcelas a seguir discriminadas, a partir de 1º de novembro de 2012:

I — Gratificação por Atendimento ao Público: artigo 80 da lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004 e Decreto nº 51.513, de 24 de maio de 2010;

II — Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas: Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011 e Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011.

Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo implicará o recebimento das parcelas correspondentes nos proventos de aposentadoria e nas pensões na forma da lei.

Art. 3º. A Unidade de Recursos Humanos - URH ou a Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da respectiva Secretaria ou Subprefeitura, convocará o servidor para manifestar a opção prevista no art. 2º desta portaria no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da implementação das condições legais de percepção da vantagem pecuniária.

§ 1º. As convocações serão pessoais, realizadas por meio da chefia imediata.

§ 2º. A opção realizada no prazo estipulado no “caput” deste artigo produzirá efeitos:

I - no mês da manifestação, se esta ocorrer até o cadastramento da parcela;

II - no mês seguinte ao da opção, quando a manifestação ocorrer em período posterior ao fixado no inciso I.

§ 3º. Decorrido o prazo sem manifestação, as parcelas permanecerão excluídas na base de contribuição, assegurado ao servidor o direito de realizar a opção de inclusão na data que lhe convier, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da opção.

§ 4º. Ao servidor que se encontrar afastado, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento, observado, quanto a seus efeitos, o disposto nos incisos I e II do § 2º deste artigo.

§ 5º. As disposições deste artigo não se aplicam ao servidor que vier a implementar as condições legais para percepção de parcela remuneratória:

I - ao ingresso no serviço público municipal, hipótese em que o Termo de Opção constante do Anexo I desta portaria comporá, obrigatoriamente, a documentação relativa a posse e início de exercício, que será fornecido pela URH ou SUGESP da respectiva Secretaria ou Subprefeitura.

II - em razão da nomeação para exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, hipótese em que o Termo de Opção constante do Anexo I desta portaria comporá, obrigatoriamente, a documentação relativa a posse e início de exercício, que será fornecido pela URH ou SUGESP da respectiva Secretaria ou Subprefeitura;

III – Em razão de fixação de sua lotação em outra Secretaria ou Subprefeitura, quando se tratar da Gratificação por Atendimento ao Público, hipótese em que o requerimento de Movimentação de Pessoal referido na Portaria nº 713/SGP/01, de 04/12/2001, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, do Termo de Opção constante do Anexo I desta portaria que será fornecido pela URH ou SUGESP da Secretaria ou Subprefeitura interessada em receber o servidor.

§ 6º. A opção realizada nos termos deste artigo poderá ser revista a qualquer momento, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da manifestação.

Art. 4º. O Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS constante do Anexo II desta portaria deverá ser preenchido pelos servidores que tenham recebido as parcelas discriminadas nos incisos I e II do artigo 2º desta portaria até 31 de outubro de 2012, não incluídas na base de contribuição, e que não tenham anteriormente realizado opção por sua inclusão, na forma do artigo 6º do Decreto nº 51.513, de 2010 e do artigo 8º da Lei nº 15.367, de 2011:

§ 1º. A inclusão de que trata este artigo, realizada dentro do prazo estabelecido no artigo 5º desta portaria, produzirá efeitos a partir do mês em que teve início a percepção da parcela e os valores correspondentes à contribuição do período serão recolhidos pelo servidor e pelo Município.

§ 2º. A inclusão de que trata este artigo implicará o recebimento das parcelas nos proventos de aposentadoria e nas pensões na forma da lei.

Art. 5º. A Unidade de Recursos Humanos - URH ou a Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da respectiva Secretaria ou Subprefeitura, convocará o servidor para manifestar a opção prevista nos artigo 4º desta portaria.

§ 1º. As convocações poderão ser feitas de forma escalonada, de acordo com as necessidades dos serviços e com escala previamente organizada e divulgada para conhecimento dos interessados.

§ 2º. A organização da escala a que se refere o § 1º deverá possibilitar a convocação e o atendimento de todos os servidores no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta portaria.

§ 3º. As convocações serão pessoais, realizadas por meio da chefia imediata.

§ 4º. Nas unidades que realizarem a convocação de forma escalonada, os servidores deverão manifestar a opção no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da convocação, sem prejuízo do direito de manifestação até a data final do prazo de 120 (cento e vinte) dias.

§ 5º. As opções realizadas nos termos deste artigo poderão ser revistas a qualquer momento, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da manifestação.

§ 6º. Decorrido o prazo sem manifestação, as parcelas permanecerão excluídas na base de contribuição, assegurado ao servidor o direito de realizar a opção de inclusão na data que lhe convier, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da opção.

§ 7º. Ao servidor que se encontrar afastado, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento.

Art. 6º. Os Termos de Opção de que trata esta portaria deverão ser arquivados no prontuário do servidor somente após a publicação da opção no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e seu cadastramento no sistema da folha de pagamento.

Art. 7º. Na hipótese de revisão da opção anteriormente formalizada será utilizado o mesmo Termo de Opção.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo