CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.436 de 25 de Setembro de 2012

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e confere nova redação à alínea "a" do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009.

DECRETO Nº 53.436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e confere nova redação à alínea "a" do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º. ............................................................

I - Inspetoria Regional Sé - IR-SE;

................................................................................

VI - Inspetoria Regional Consolação/Pacaembu - IR/CP." (NR)

Art. 2º. Em decorrência da criação da inspetoria regional de que trata o artigo 1º do Decreto nº 53.178, de 4 de junho de 2012, e ante a alteração das áreas de circunscrição das inspetorias regionais que compõem o Comando Operacional Centro - COC, da Guarda Civil Metropolitana, a alínea "a" do inciso I do artigo 7º do Decreto 50.448, de 25 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. ............................................................

I - ............................................................................

a) Inspetoria Regional Sé - IR-Sé;

.........................................................................." (NR)

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo