Reorganiza os Comandos Operacionais e as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana, cria as Inspetorias que especifica, introduz alterações no Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e dá outras disposições.
DECRETO Nº 61.152, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Reorganiza os Comandos Operacionais e as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana, cria as Inspetorias que especifica, introduz alterações no Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e dá outras disposições.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º As unidades descentralizadas e os equipamentos públicos da Guarda Civil Metropolitana – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, ficam reorganizadas nos termos deste decreto.
Art. 2º Ficam renomeados, na Superintendência de Operações – SOP, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:
I – os Comandos Operacionais – COPs:
a) o Comando Operacional 1 para Comando Operacional Centro – COP-C;
b) o Comando Operacional 2 para Comando Operacional Leste – COP-L;
c) o Comando Operacional 3 para Comando Operacional Norte – COP-N;
d) o Comando Operacional 4 para Comando Operacional Oeste – COP-O;
e) o Comando Operacional 5 para Comando Operacional Sul – COP-S.
II – as Inspetorias, conforme o Anexo I, tabelas “A” e “B”, deste decreto.
Art. 3º Ficam criadas, no Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:
I – a Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – ISU;
II – no Comando Operacional Centro – COP-C, da Superintendência de Operações – SOP, a Inspetoria Regional Mooca – IR-MO;
III – no Comando Operacional Leste – COP-L, da Superintendência de Operações – SOP, a Inspetoria Regional São Miguel Paulista – IR-MP;
IV – no Comando Operacional Oeste – COP-O, da Superintendência de Operações – SOP:
a) a Inspetoria Regional Perus – IR-PR;
b) a Inspetoria Regional Pinheiros – IR-PI;
V – na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE:
a) a Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – IDAM Cantareira;
b) a Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM Represas;
c) a Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO.
Art. 4º Ficam suprimidas, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros transferidos, as unidades da Guarda Civil Metropolitana na conformidade dada pelo Anexo II deste decreto.
Art. 5º Ficam transferidas as funções gratificadas na conformidade dada pelo Anexo III deste decreto.
Art. 6º O Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º…....................................................................................
I – ................................................................................................
VI – ….........................................................................................
a) Comandos Operacionais – COP, com as Inspetorias Regionais – IR previstas na Tabela “A” do Anexo IV deste decreto;
....................................................................................................
XI – Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – ISU.” (N.R.)
“Art. 33-A. A Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO tem por atribuição atuar de maneira especializada no apoio tático com motocicletas em operações da Guarda Civil Metropolitana.” (N.R.)
“Subseção XI
Da Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – ISU
Art. 45-B. A Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – ISU tem por atribuição coordenar a proteção dos bens, serviços, instalações, agentes públicos municipais, autoridades e visitantes, controlando os acessos e a área de influência no entorno da sede da pasta, em conformidade com o planejamento aprovado pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.” (N.R.)
Art. 7º As tabelas “A” e “B” do Anexo IV do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, ficam substituídas, respectivamente, pelas tabelas “A” e “B” do Anexo I deste decreto.
Art. 8º O artigo 4º do Decreto 52.649, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam estabelecidas como Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana as seguintes unidades da Guarda Civil Metropolitana:
I – a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;
II – a Inspetoria Regional Sé – IR-SE;
III – a Inspetoria Regional Mooca – IR-MO;
IV – Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – IDAM Cantareira;
V – Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos – IDAM Capivari-Monos;
VI – Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – IDAM Carmo;
VII – Inspetoria de Defesa Ambiental Parque Anhanguera – IDAM Anhanguera;
VIII – Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM Represas;
IX – a Inspetoria de Operações Especiais – IOPE;
X – a Inspetoria do Canil – CANIL;
XI – a Inspetoria de Ações Integradas – IAI;
XII – a Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO;
XIII – a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.” (N.R.)
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo