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DECRETO Nº 63.111 de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

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Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.
Regulamenta o expediente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM no recesso de final de ano referente às comemorações do Natal e Ano Novo.
Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Fixa as regras do Decreto 63.111/2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024 no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Estabelece as diretrizes para a compensação em virtude do Decreto 63.111/2023, o qual regula o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para o ano de 2024, no contexto específico da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Estabelece as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente e do recesso compensado, na forma que especifica.
Dispõe sobre as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, na forma que especifica.
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde no dia 30/05/2024, referente ao Feriado Municipal de Corpus Christi e estabelece as regras de compensação para as unidades cujos expedientes serão suspensos no dia 31/05/2024, de acordo com o disposto nos Anexos I e III do Decreto nº 63.111/2023, respectivamente.
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde no dia 28/10/2024 referente ao Ponto Facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público e no dia 02/11/2024, Feriado Nacional de Finados, nos termos do Anexo II e I, respectivamente, do Decreto nº 63.111/2023.
Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e Subprefeituras nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e no recesso compensado, na forma que especifica.
Dispõe para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, as unidades que organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho conforme especifica no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
Dispõe sobre o recesso compensado e o revezamento de turmas de trabalho na semana comemorativa do natal e ano novo.
Estabelece, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolimento Econômico e Trabalho – SMDET, as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias referidos no anexo III do Decreto Municipal n.º 63.111, de 29 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Recesso Compensado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME nos dias que especifica e a consequente reposição de horas.
Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano nas unidades da Secretaria Municipal de Gestão.
Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto 63.111/23, de 29 de Dezembro 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB
Dispõe sobre a compensarão de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 08 de julho de 2024.
Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras em decorrência do recesso nas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo de 2024.
Suplementa, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as disposições do Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 63.111/23, publicado em DOC de 29/12/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ. - SMJ.
Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto 63.111/23 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024 no âmbito da Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito
Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas de acordo com o previsto no Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano; determina a compensação das horas não trabalhadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências.
Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Final de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e no recesso compensado, na forma que especifica.
Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, conforme previstos no Anexo III do Decreto Municipal nº 63.111 de 29 de dezembro de 2023, e nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no ano de 2024.
Dispõe sobre o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Subprefeitura da Lapa.
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde no dia 28/10/2024 referente ao Ponto Facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público e no dia 02/11/2024, Feriado Nacional de Finados, nos termos do Anexo II e I, respectivamente, do Decreto nº 63.111/2023.
Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no Gabinete do Prefeito, na Secretaria do Governo Municipal, na Casa Civil e na Secretaria Municipal de Justiça e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.
Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, na forma que especifica.
Dispõe sobre a suspensão de expediente no Centro Cultural São Paulo, de 16 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
Nomeia os membros do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão da Secretaria Municipal de Cultura.
Nomeia os membros do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão da Secretaria Municipal de Cultura.
Regulamenta o atendimento a demandas de ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Designa os membros do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS.
Designa os membros do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS.
Designa os membros do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS.
Estrutura, no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, o GRUPO DE TRABALHO DE ACREDITAÇÃO INSTITUCIONAL DA OUVIDORIA.
Credencia ouvidora(e)s para compor a Rede de Ouvidorias SUS do Município de São Paulo, conforme disposto nos artigos 14 e 16 da Portaria nº 166/2021/SMS.G.
Dispõe sobre o uso obrigatório do Sistema OuvidorSUS para registro, categorização, acompanhamento e gerenciamento das manifestações registradas pelos técnicos do SUS.