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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 16 de 31 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano; determina a compensação das horas não trabalhadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências.

PORTARIA 16/SMSU-GAB, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano; determina a compensação das horas não trabalhadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências.

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no § 4º do artigo 3º e do § 7º do artigo 5º, ambos do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender o expediente na Secretaria Municipal de Segurança Urbana nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 08 de julho de 2024, referidos no Anexo III integrante do Decreto n.º 63.111, de 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, os servidores diaristas, residentes e estagiários deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas por dia, no período compreendido entre os meses de janeiro e setembro de 2024.

§ 1º - A compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual dos servidores diaristas, residentes ou estagiários, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos e observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata.

§ 2º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 3º - Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de expediente suspenso, conforme disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023.

§ 4º - Aos servidores que entrarem em gozo de férias ou licença ou, ainda, forem afastados, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á a partir da data em que reassumirem suas funções.

 

Art. 3º - O recesso compensado de que trata o artigo 5º do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, será adotado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, exclusiva e respectivamente:

I - a semana de 23 a 27 de dezembro de 2024;

II - a semana de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025

Parágrafo único: serão formadas duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas e semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da Pasta.

 

Art. 4º - A compensação das horas não trabalhadas pelos servidores diaristas, residentes e estagiários em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer na proporção de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas por dia, a partir da publicação desta Portaria, até o dia 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se que:

I - a participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de não comparecimento;

II - caberá à chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores diaristas, residentes e estagiários da unidade;

III - caso o servidor diarista, residente ou estagiário esteja em licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades;

IV - a compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual dos servidores diaristas, residentes ou estagiários, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos e observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata;

V - a falta de compensação das horas de trabalho, total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes, sem prejuízo de apontamento de falta ao serviço no período, quando for o caso;

VI - as horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para quaisquer fins.

 

Art. 5º - Não poderá participar do recesso compensado o servidor diarista que:

I - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2024;

II - estiver em gozo de férias ou licenças em uma das duas semanas referidas no caput deste artigo, ainda que parcialmente.

 

Art. 6º - As unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

 

Art. 7º - O servidor diarista, residente ou estagiário que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no artigo 3º, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleições, outras convocações especiais ou banco de horas, no caso dos integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano.

 

Art. 8º - Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 3º:

I - Os servidores plantonistas lotados em qualquer unidade da SMSU;

II - Os servidores lotados e em exercício nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, que embora atue em regime de plantão, na ausência o serviço pode sofrer solução de continuidade.

 

Art. 9º - Fica expressamente vedada o recesso compensado em dias ou períodos que não os previstos nesta Portaria e no Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de janeiro de 2024.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo