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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 1 de 18 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a compensarão de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 08 de julho de 2024. 

PORTARIA Nº 001/SIURB/DAF-DGP/2024

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 63.111/2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 08 de julho de 2024.                   

              § 1º A compensação do dia 26 de janeiro deverá ser iniciada no dia 29 de janeiro e terminar em 07 de fevereiro de 2024, totalizando 08 horas.

              § 2º A compensação do dia 31 de maio deverá ser iniciada no dia 03 de junho e terminar em 12 de junho de 2024, totalizando 08 horas.

              § 3º A compensação do dia 08 de julho deverá ser iniciada no dia 10 de julho e terminar em 19 de julho de 2024, totalizando 08 horas.

Art. 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente, limitando-se a 1 (uma) hora por dia.

Art. 3º Os servidores que se encontrarem afastados, por férias ou licença médica, no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

Art. 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 5º Os estagiários contratados por esta Secretaria observarão os termos desta Portaria, exceto os que cumprem jornada de 6 horas por dia.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo