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LEI Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

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Estabelece normas aplicáveis ao vencimento, à atualização cadastral e aos benefícios relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
REGULAMENTA A INSCRICAO IMOBILIARIA E A ATUALIZACAO CADASTRAL RELATIVAS AO CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL. REVOGA P.54/03 E P.96/05.
Regulamenta a inscrição imobiliária e a atualização cadastral relativas ao cadastro imobiliário fiscal, a opção de data de vencimento do IPTU, o recebimento da notificação do IPTU em endereço diverso e dá outras providências.
Estabelece normas aplicáveis ao vencimento, à atualização cadastral e aos benefícios relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Disciplina as disposições da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Regulamenta disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB.
Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes. Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores.(Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017)
Dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.
Estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006.
Dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e institui a Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana.
Dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Disciplina o fator de correção social ("fator K") da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a que se refere o artigo 92 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003; estende o referido fator relativamente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, também instituída pelo mesmo diploma legal, e dá nova redação a seus artigos 86 e 248.
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Altera o valor da multa aplicável à infração ao art. 161 e acrescenta parágrafo único ao art. 185, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; altera a redação do art. 31 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS; altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios; institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas; revoga as Leis nº 10.508, de 4 de maio de 1988, e nº 12.993, de 24 de maio de 2000, o art. 167 e o correspondente item constante do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.
Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo, dá nova redação ao inciso I do art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e revoga a Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, para estabelecer mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no Município de São Paulo.
Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Secretaria das Subprefeituras e a SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.
Nomeia os membros do Conselho Consultivo da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 204 da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, além de outras providências.
Dispõe sobre a implantação do sistema informatizado de Fiscalização, estabelece os procedimentos administrativos fiscalizatórios e sancionatórios aplicáveis aos prestadores de serviços sujeitos à fiscalização e regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
Dispõe sobre alteração metodológica e publicização das pesquisas qualitativas e quantitativas referentes a qualidade dos serviços prestados pelas Concessionárias de limpeza urbana de divisíveis da Cidade de São Paulo compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e conforme os contratos de concessão n.026 e 027/SSO/04, em especial o item 4.4 de seu Anexo 1G, decorrentes da concorrência n.019/SSO/03.
Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-e GG.
Regulamenta a comunicação visual das empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana, bem como normatiza as campanhas educacionais e de conscientização ambiental.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
Fixa limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
Estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal, de acordo com a Lei n° 13.430, de 13 de setembro de 2002 e dá outras providências.
Institui o Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC, para a apuração de indícios de infração à legislação tributária municipal com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas na base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, visando à sua autorregularização pelo sujeito passivo do imposto. Institui o Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC, para a apuração de indícios de infração à legislação tributária municipal com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas na base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, visando à sua autorregularização pelo sujeito passivo do imposto, bem como para fins de formalização da denúncia espontânea nos casos que especifica.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 1/2024)
Atualiza, para o exercício de 2019, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo.
Atualiza, para o exercício de 2025, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Regulamenta o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC, altera dispositivos do Decreto nº 23.214/1986, e dá outras providências.
Confere nova regulamentação à Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988; revoga os artigos 1º a 11 do Decreto nº 27.372, de 25 de novembro de 1988, e dá outras providências.
TRANSFERE A EXECUCAO E A OPERACIONALIZACAO DO PLANO DE PAVIMENTACAO URBANA COMUNITARIA - PPUC PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS.
Institui o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária – PPUC, altera dispositivos da Lei nº 10.212, de 11 de dezembro de 1986.
DISPOE SOBRE A UNIDADE DE VALOR FISCAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO-UFM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dá nova redação aos artigos 5º e 10 da Lei nº 10.212, de 11 de dezembro de 1.986, já alterados pela Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988.
DISPOE SOBRE A UNIDADE DE VALOR FISCAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - UFM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Altera a legislação que dispõe sobre a Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFM, e dá outras providências.
Confere nova redação ao "caput" do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, que instituiu o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC.
Altera disposições regulamentares relativas aos livros e documentos fiscais, e dá outras providências.
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Concede desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022.
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre isenção de imposto predial a edificações destinadas a teatros, e dá outras providências.
Altera o cálculo das Taxas de Licença; confere nova redação ao artigo 21 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971; fixa normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.
Exclui as moradias econômicas dos acréscimos previstos no artigo 15 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificado pelo artigo 5º da Lei nº 7.785, de 20 de setembro de 1972; altera e complementa dispositivos da Lei nº 8.822, de 24 de novembro de 1978, e dá outras providências.
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS as microempresas, e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.