CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.968 de 28 de Dezembro de 2021

Concede desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022.

DECRETO Nº 60.968, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo