CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 15.092 de 4 de Janeiro de 2010

Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

LEI Nº 15.092, DE 4 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 269/09, do Vereador Floriano Pesaro - PSDB)

Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 34 e 69 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar acrescidos dos incisos VII e V, respectivamente com a seguinte redação:

“Art. 34. ............................................................

VII – dar publicidade, aos usuários, dos horários de coleta e transporte dos resíduos sólidos nas áreas constantes do contrato de concessão.”

“Art. 69. ......................................................................

V – dar publicidade, aos usuários, dos horários de coleta e transporte dos resíduos sólidos nas áreas constantes do contrato de permissão.”

Art. 2º No cumprimento das obrigações previstas no inciso VII do art. 34 e no inciso V do art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 2002, na redação conferida pelo art. 1º desta lei, deverão ser respeitadas as disposições constantes da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo