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Saúde - Profissionais da Saúde

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LEI Nº 8.989 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.

Regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre a gratificação de que trata o artigo 100º, inciso I, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta as disposições do parágrafo 2º do artigo 175 da lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta as disposições do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta a concessão de salário-família e salário-esposa, de que tratam os artigos 117 a 123 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o artigo 125 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral, e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no parágrafo único, do artigo 92, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no artigo 46 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no artigo 46 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 41 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979; dispõe sobre restrição e alteração de função, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 41 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979; dispõe sobre restrição e alteração de função, e dá outras providências.
Regulamenta o capítulo II, do título V, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre licenças aos servidores municipais, e dá outras providências.
Disciplina as consignações em folha de pagamento do funcionalismo municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta os incisos I, II, VI e VII do artigo 138 da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 148 da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, e dá outras providencias.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, e dá outras providencias.
Regulamenta o artigo 139 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipai
Regulamenta a concessão, aos servidores municipais, das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002.
Regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais.
Regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal.
Regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o afastamento do servidor público municipal para participação em congressos, certames desportivos, culturais ou científicos, conforme especifica.
Regulamenta o artigo 128 de Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nas condições que especifica.
Regulamenta o artigo 98 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica do Município de São Paulo; disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.
Regulamenta o disposto nos artigos 134 e 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando a organização da escala de férias, a acumulação de férias e o gozo de períodos não usufruídos.
Regulamenta a concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980; revoga os Decretos nº 17.244, de 26 de março de 1981, e nº 24.245, de 17 de julho de 1987
Estabelece, em caráter excepcional e por tempo determinado, forma e condições específicas para a concessão, aos servidores municipais, das licenças previstas no artigo 138, incisos I e II, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979..
Estabelece, em caráter excepcional e por tempo determinado, forma e condições específicas para a concessão, aos servidores municipais, da licença prevista no artigo 138, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, quando recomendada por médico no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
Regulamenta o artigo 98 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo; disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.
Regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002.
Regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação específica.
Dispõe sobre a competência para autorizar o afastamento de Secretários Municipais, Prefeitos Regionais e demais servidores municipais, nas hipóteses que especifica, bem como altera o artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Dispõe sobre a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo.
Dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar.
Regulamenta o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência, nos termos e condições que especifica.
Lei Orgânica do Município de São Paulo
Altera dispositivos da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização dos quadros de pessoal da prefeitura e do tribunal de contas do município de são paulo, e dá outras providências.
Adapta a gratificação de natal ao disposto nos artigos 39, § 2º, e 7º, inciso viii, da constituição federal, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao artigo 194º da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Altera dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979; e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos servidores municipais, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre o afastamento de funcionários ou servidores da Administração Direta e Autárquica, eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria em razão de doença grave, contagiosa ou incurável, regulamentando o artigo 166, inciso I da Lei nº 8.989/79 e dá outras providências.
Altera os artigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, bem como o artigo 12 da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, o qual dispõe sobre competências do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município.
Introduz modificações em dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Altera redação do inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais e introduz outras alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo.
Confere nova redação aos arts. 117, 118 e 120 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõem sobre a concessão do benefício salário-família aos servidores municipais.
Dispõe sobre a ampliação dos períodos da licença-gestante, da licença por adoção e da licença-maternidade especial.
Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, e estabelece providências correlatas.
Institui a Bonificação por Resultados – BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2016 a 2019; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; institui abono a ser concedido mensalmente aos servidores municipais em atividade, integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, previstas nas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; dispõe sobre os abonos complementares e o abono de compatibilização devidos aos integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; extingue a incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando; institui a Gratificação de Função Federativa – GFF; dispõe sobre a requisição de servidores públicos municipais para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais; reabre a opção pelos planos de carreiras dos níveis básico e médio, instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; e dá outras providências correlatas.
Organiza a Política Municipal de Prevenção da Corrupção, cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, cria o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, altera as Leis nº 8.989, de 29 de Outubro de 1979, nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.
Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização, competência, jurisdição e funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Fixa o valor da fiança de que trata o artigo 57 da lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2023.
Regulamenta a concessão aos servidores municipais de licença para tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de licença compulsória, de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho, de licença à gestante, de licença-maternidade especial, de licença-paternidade e de horário-amamentação, bem como de readaptação funcional, de horário especial de trabalho, de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, de benefício assistencial e a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, entre outros, conforme previsto na legislação específica.
Regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação específica.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Lei Orgânica do Município de São Paulo
Dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar.
Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos servidores municipais, e dá outras providências.
Altera dispositivos legais que especifica, relativos a forma de provimento, denominaçao, inclusao de cargos em carreiras, incorporaçao de vantagens na aposentadoria, e da outras providencias.
Dispõe sobre Jornadas Especiais de Trabalho - JET 24, 36 e 40 horas de trabalho semanais, dos profissionais da saúde, lotados e em exercício nas unidades do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
Determina inclusão de todos os servidores que operam com Raio X e substâncias radioativas no regime especial de trabalho instituído pela Lei 7.957, de 20 de novembro de 1973.
SMA/SMS DISCIPLINA A CONCESSAO DAS VANTAGENS PREVISTAS NA LEI 7957/73 QUE DISPOE SOBRE HORARIO E OUTRAS VANTAGENS PARA SERVIDORES QUE OPERAM COM RAIO X E SUBSTANCIAS RADIOATIVAS.
DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PRATICAR ATOS QUE ESPECIFICA REFERENTE A SERVIDORES; REVOGA A PORTARIA 232/87.
Estabelece critérios uniformes para férias acumuladas anteriormente à inclusão dos servidores no regime especial de trabalho.
CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE PARA ANALISAR CONCESSAO DE REGIME ESPECIAL DETRABALHO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE OPERAM COM INSTRUMENTACAO DE RADIACAO IONIZANTE CONFORME ESPECIFICA L 7957/73.
CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE P/ANALISE, CASO A CASO, DA CONFIGURACAO DA HIPOTESE DE CONCESSAO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E VANTAGENS PECUNIARIAS, AOS SERVIDORES QUE OPERAM COM RAIO X E SUBSTANCIAS RADIOATIVAS, NOS TERMOS DA LEI 7957/73.
DESIGNA SERVIDORES P/INTEGRAREM COMISSAO PERMANENTE, DESTINADA ANALISAR CONCESSAO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO AOS SERVIDORES Q/OPERAM C/INSTRUMENTACAO PASSIVEL DE RADIACAO IONIZANTE, CF. L 7957/93.
Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Raios – X e Substancias Radioativas.