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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 2 de 2 de Janeiro de 2023

Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2023.

PORTARIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM Nº 002, de 02 de janeiro de 2023.

Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2023.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor do auxílio-funeral em R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) para o exercício de 2023, nos termos do parágrafo 4º do artigo 125 da Lei nº 8.989/1979, alterado pela Lei nº 17.457/2020.

Art. 2º A Assessoria Técnica e Previdenciária do IPREM é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo