CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.708 de 7 de Janeiro de 2004

Altera redação do inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

LEI Nº 13.708, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 54/02, do Vereador Carlos Neder - PT)

Altera redação do inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 - ............................................

III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

DUVANIER PAIVA FERREIRA, Secretário Municipal de Gestão Pública - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo