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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 2 de 23 de Março de 2023

Estabelece procedimento para a concessão do adicional de periculosidade aos servidores que especifica.

Ordem Interna

Considerando a necessidade de adequação do conteúdo, Alcides Fagotti Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício, no uso de suas atribuições,

DETERMINA a republicação da ORDEM INTERNA N° 02/SMSU-GAB/2023, de 23 de MARÇO de 2023., publicada em 28/03/2023 para fazer constar seu Anexo em inteiro teor. 

ORDEM INTERNA N° 02/SMSU-GAB/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

DIRIGIDA a todas as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASSUNTO: Estabelece procedimento para a concessão do adicional de periculosidade aos servidores que especifica.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a concessão do adicional de periculosidade, instituído pela Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e Portaria nº 53/SGM-SEGES, de 14 de outubro de 2021, e as condições estabelecidas no processo SEI 6029-2022/0008666-2;

DETERMINA:

1. Fica estabelecido o procedimento para concessão do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos ativos que reúnam todas as condições abaixo relacionadas:

1.1. Sejam optantes pelo regime de remuneração por subsídio, nos termos da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022;

1.2. Tenham autorização regular para o porte de arma;

1.3. Trabalhem habitualmente em atividades com risco de violência física.

2. A solicitação deverá contemplar única e exclusivamente o público alvo relacionado no item 1 desta Ordem Interna e será feita por intermédio do “Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade”, conforme Anexo I da Portaria nº 53/SGM-SEGES/2021.

3. As chefias imediatas dos servidores deverão preencher por completo os campos 1 a 6 dos requerimentos de seu pessoal, conforme item 2 da ordem interna, encaminhando-os ao respectivo Comando Operacional, que providenciará a análise da solicitação e o despacho decisório, preenchendo respectivamente os campos 7 e 8 dos requerimentos.

3.1. No preenchimento dos campos 3 a 5, a chefia imediata deverá informar com exatidão todos os detalhes que corroborem a concessão do adicional de periculosidade, inclusive atestando que o servidor está regularmente autorizado a portar arma.

4. Após as providências mencionadas no item 3, o Comando Operacional deverá encaminhar, via SIMPROC, todos os requerimentos relacionados, preferencialmente consolidados em um único memorando, ao Setor de Pagamentos da Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da SMSU para fins de publicação do despacho decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

5. Uma vez publicado o despacho decisório, o Setor de Pagamentos da DRH/CAF/SMSU providenciará o cadastro do evento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC, preenchendo o campo 9 do requerimento.

6. Após as providências mencionadas no item 5, os requerimentos serão devolvidos via SIMPROC para as respectivas unidades dos servidores para preenchimento do campo 10 e arquivamento do documento em prontuário.

7. O servidor fará jus à percepção do adicional de periculosidade enquanto estiver afastado do serviço, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, em virtude dos seguintes afastamentos, previstos nos Decretos nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018:

I - Férias;

II - Licença gala por casamento ou celebração de união estável;

III - Licença nojo por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos (inclusive natimorto), sogros, padrasto, madrasta e cunhados;

IV - Prestação de serviços obrigatórios por lei;

V - Licença por acidente do trabalho ou doença profissional;

VI - Licença gestante ou por adoção;

VII - Licença paternidade;

VIII - Licença para tratamento de saúde, até 30 (trinta) dias;

IX - Missão ou estudo dentro do estado de São Paulo, em outros pontos do Território Nacional ou no exterior, até 30 (trinta) dias, quando o afastamento for expressamente autorizado pelo Prefeito;

X - Faltas abonadas;

XI - Participação em delegações esportivas ou culturais pelo prazo oficial da convocação, devidamente autorizada pelo Prefeito, precedida de requisição justificada do órgão competente;

XII - Doação de sangue na forma prevista na legislação;

XIII - Comparecimento à unidade de atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal para consulta ou tratamento pessoal;

XIV - Licenças parentais de curta e longa duração.

7.1. Os afastamentos previstos nos incisos VIII e IX deste artigo, se concedidos por períodos superiores a 30 (trinta) dias, acarretarão a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia do afastamento.

7.1.1. O pagamento do adicional de periculosidade deverá, nessa hipótese, ser solicitado novamente, observando as disposições desta Ordem Interna.

8. É de inteira responsabilidade funcional da chefia imediata do servidor, passível de sanção administrativa ou disciplinar:

8.1. Descrever com veracidade o ambiente de trabalho e as atividades habitualmente desenvolvidas pelo servidor, bem como a especificação dos materiais e equipamentos por ele utilizados, incluindo os de proteção individual;

8.2. Atestar que o servidor detém autorização para o porte arma;

8.3. Comunicar imediatamente o Setor de Pagamentos da DRH/CAF/SMSU, para fins de publicação e cadastro da cessação do pagamento do adicional de periculosidade:

8.3.1. A ocorrência de quaisquer outros afastamentos não previstos no item 7;

8.3.2. A transferência do servidor para outra unidade, quando então o pagamento do adicional de periculosidade deverá ser solicitado novamente, observando as disposições desta Ordem Interna;

8.3.3. Quaisquer alterações nas condições especificadas nos itens 8.1 e 8.2 deste artigo.

9. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos nos termos da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022.

 

ANEXO I DA PORTARIA N.º 53/SGM/-SEGES/2021

Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade

 

[ETIQUETA]

PROTOCOLO

1. Identificador do Servidor

Nome: __________________________________________________________________________________

R.F.:__________________________________ Cargo/Função:______________________________________

2. Identificação da Unidade

Secretaria: __________________________________________ Sigla: ________________

Unidade de Trabalho: _________________________________ E.H.: ________________ Sigla: ____________

Endereço (Local de Trabalho) _______________________________________________ Fone: ____________

3. Descrição do Ambiente de Trabalho

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

 

4. Descrição das atividades Habitualmente Desenvolvidas

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

 

5. Materiais e Equipamentos Utilizados incluindo os equipamentos de Proteção Individual

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

 

6. Data de início de Exercício no local ou Atividade:

 

Declaramos, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras.

 

 

São Paulo, _____/_____/_____

 

 

 

_______________________________ _______________________________

Assinatura e R.F do Servidor Assinatura e R.F do Servidor

 

 

(Preenchimento restrito ao responsável pela URH ou SUGESP)

 

7. Análise da solicitação em conformidade com a Tabela de Classificação de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade.

 

Procedida a verificação com base na Tabela de Classificação de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade e critérios técnicos estabelecidos pela Divisão de Promoção a Saúde da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão, concluímos:

 

Pelo Indeferimento do pedido

 

Pela Concessão do Adicional de __________________________________________, no Grau _______________

 

Percentual de ________%, A partir de _____/_____/_____ Risco: _________________________________

 

São Paulo, _____/_____/_____

 

_________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável da URH ou

SUGESP

 

8. Despacho Decisório

Em face da verificação procedida pelo Responsável da URH ou SUGESP, com base na “Tabela de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade”:

 

[   ]Indefiro o pedido.

 

[   ]Defiro o Adicional de Insalubridade no Grau ( ) Mínimo ( ) Médio ( ) Máximo

 

[   ]Defiro o Adicional de Periculosidade

 

 

São Paulo, _____/_____/_____ ______________________________

Autoridade Competente

 

 

9. Cadastramento e Publicação do Despacho Decisório

 

 

Cadastrado em _____/_____/_____ Publicado em DOC em _____/_____/_____

 

 

Relatório de n.º ____________________________ ______________________________

Carimbo/Assinatura

 

 

10. Encaminhamento ao Prontuário do Servidor

 

São Paulo, _____/_____/_____ ______________________________

Carimbo/Assinatura Responsável

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo