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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 53 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre normas para pedidos e concessões dos adicionais de insalubridade.

PORTARIA Nº 053/SGM-SEGES/2021
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA SUBSTITUTA DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, que regulamenta as normas de concessão de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade;
 
CONSIDERANDO que os critérios técnicos utilizados para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade devem estar em harmonia com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,
 
ESTABELECE:
 
Art. 1º Os pedidos e concessões dos adicionais de que trata o Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, deverão estar em conformidade com o requerimento e tabelas descritas nesta Portaria.
 
Art. 2º A percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade dar-se-á a partir da data do início de exercício do servidor na unidade ou atividade classificada como insalubre ou perigosa.
 
Art. 3º Os critérios técnicos utilizados só terão eficácia a partir da data da publicação desta Portaria, considerando as atividades atualmente desenvolvidas nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, vedada a sua utilização pelas Unidades de Recursos Humanos para pedidos ou laudos anteriormente requeridos.
 
Art. 4º Para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, as atividades desenvolvidas pelos servidores deverão ser reais e habituais.
 
Art. 5º A Secretaria Executiva de Gestão - SEGES poderá modificar os critérios técnicos para concessão, sempre que necessário.
 
Art. 6º Caberá à Divisão de Promoção à Saúde, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, a realização de auditorias para verificar a aplicação da presente Portaria, bem como realizar treinamentos para as Unidades de Recursos Humanos, visando seu cumprimento.
 
Art. 7º Os requerimentos de insalubridade apresentados no período de 14/08/2017 até a véspera da publicação desta Portaria deverão se analisados e deferidos ou indeferidos nos termos e critérios da Portaria nº 474/SGP-G/2002.
 
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo