Aguarde...
EMENTA N° 11.303 Servidor público efetivo. Avaliação de desempenho durante o estágio probatório. Em regra, somente as atribuições do cargo efetivo devem ser consideradas na avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório. Análise de situação fática excepcional.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
EMENTA Nº 11.309 Constitucional. Administrativo. Competência legislativa do Município. Projeto de Lei Municipal que obriga as academias de judô a apresentarem documento de habilitação junto à Federação Paulista de Judô, para a obtenção e renovação de alvará de funcionamento. Matéria de competência da União. Inconstitucionalidade.
EMENTA N° 11.308 Constitucional. Administrativo. Iniciativa de lei. Competência legislativa do Município. Projeto de Lei Municipal que visa autorizar o funcionamento de estabelecimentos que praticam terapias naturais e orientais, mediante a expedição de laudo técnico por parte da Municipalidade. Iniciativa privativa do Prefeito. Matéria de competência da União.
EMENTA Nº 11.307 Administrativo. Área verde. Implantação de estação elevatória da SABESP. Cessão. Inadmissibilidade. Portaria PREF n° 331/86. Item 2.1. Aplicabilidade.
EMENTA Nº 11.306 Magistério. Aposentadoria especial. Efetivo exercício das funções. Necessidade. Artigo 6º, inciso II, da Lei 14.660/07. Gestores Educacionais. Extensão. Inadmissibilidade.
EMENTA Nº 11.305 Honorários Advocatícios. A PGM faz jus aos honorários advocatícios depositados nas ações judiciais que, em função do disposto no artigo 10, da Lei n° 14.669/08, encontram-se sob o patrocínio dos procuradores municipais lotados em JUD ou FISC. Exegese da Lei n° 13.400/02.
EMENTA n° 11.304 Projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo dispondo sobre a obrigatoriedade de fiscalização, pelo particular, quanto ao uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos estacionamentos externos e internos das áreas e edificações de uso coletivo. Impossibilidade de se obrigar que estabelecimento proceda à fiscalização. Inclusive com a previsão de aplicação de pena pecuniária em caso de omissão na observância deste suposto "dever", uma vez que fiscalizar é exercer de poder de polícia, o que reflete poder extroverso e imperativo do ente federado, sendo, portanto, indelegável. Existência no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo veto.
Carregando...