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EMENTA N° 11.323 Recurso administrativo objetivando o cancelamento do AM n° 08-250.650-7, lavrado por utilização de edificação sem o certificado de conclusão. Execução fiscal. Suspensão do feito. Cancelamento da multa. Manifestação de JUD 42 discordando do cancelamento. Mandado de segurança precedente, com ordem denegada e trânsito em julgado. Critério legal para cálculo da multa. Lei n° 13.885/04 revogou as disposições do COE relativas ao cálculo da multa por utilização de edificação sem certificado de conclusão. Análise. Encaminhamento.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
EMENTA N° 11.340 Licitações e a Lei Complementar n° 123/06. O momento do empate ficto previsto no artigo 45 da Lei 123/06 dá-se antes da negociação de preços, sob pena de tornar letra morta o discrímen determinado pela lei em questão e que se coaduna com a previsão constitucional de tratamento favorecido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (art. 170, IX) como um dos princípios que deve reger a ordem econômica. Garantia de observância da isonomia pelo tratamento desigual dos desiguais.
EMENTA Nº 11.322 Competência da Procuradoria Geral do Município para representar o IPREM em Juízo, ativa e passivamente. Lei Municipal nº 14.669/08. Possibilidade do IPREM inscrever os seus créditos na dívida ativa. Inteligência do artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. A inscrição na dívida ativa competirá ao IPREM, enquanto o ajuizamento da execução fiscal caberá ao Departamento Fiscal ou Judicial, conforme o tipo de crédito. Necessidade de interligação com o Sistema da Dívida Ativa. A receita arrecadada com a cobrança judicial deverá ser destinada à autarquia.
EMENTA n° 11.321 Apreensão de veículo. Transporte Irregular de Passageiros. Lei Municipal n° 13.241/2001. Despesas de remoção e estadia. Veículos não retirados pelos proprietários. Leilão realizado. Necessidade de fixação de limite de diárias de estadia para a cobrança de preço público. Artigo 262 do CTB, fixando o limite de 30 dias de retenção. Inaplicável o Código de Trânsito Brasileiro existindo norma municipal específica. Competência do Município para fiscalizar o transporte público. Inteligência do artigo 30, incisos I e V da Constituição Federal. Poder de Polícia. A liquidação do preço público referente às estadias somente é possível após a realização do leilão.
EMENTA N° 11.318 Conselho Municipal de Tributos - CMT. Possibilidade de cumulação de funções públicas e, em especial, a funções de conselheiro municipal de tributos com a de membro do Tribunal de Impostos e Taxas ou do Conselho Federal de Tributos. Vedação constitucional ao acúmulo de cargos, empregos e funções remuneradas e, em qualquer hipótese, necessidade de compatibilidade de horários. Necessidade de interpretação teleológica da constituição, de modo que a escolha de pessoa que já exerce outra função pública só ocorra em casos excepcionais, devidamente justificados, ainda mais tendo em conta o suficiente número de profissionais devidamente habilitados ao exercício da função de Conselheiro de Tributos no Município de São Paulo.
EMENTA N° 11.317 Regularização de edificação. Pedido protocolado durante a suspensão judicial da lei n° 13.558/03. Pedido recebido como assunto 041-001 (regularização comum). Ausência de retificação do pedido após a reabertura do prazo concedido pela lei n° 13.876/04. Impossibilidade de alteração do pedido. Análise. Encaminhamento.
EMENTA N° 11.316 Intérpretes e guias-intérpretes aptos a prestar serviços especializados aos portadores de deficiência auditiva e aos surdocegos. Caráter permanente da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-intérpretes para Surdocegos criada pela Lei n° 14.441/07. Possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas ou privadas para fornecimento dos profissionais especializados.
EMENTA N° 11.314 Juros Moratórios. Fixação de padronização nas ações movidas pelo IPREM. Até a entrada em vigor do novo Código Civil os juros são de 6% ao ano e após de 1% ao mês. Inteligência do artigo 406 do Código Civil interpretado à luz do §1º, do artigo 161, do CTN. A taxa SELIC aplica-se aos tributos federais.
EMENTA Nº 11.313 Propositura legislativa feita com vistas a proteger o meio ambiente mediante o controle de destino de óleos lubrificantes servidos no âmbito do Município de São Paulo. Tutela aos "valores sociais" de saúde, segurança e vida e da defesa do consumidor, bem como do meio ambiente saudável em detrimento da livre concorrência, nos limites dados pelas competências municipais específicas tratadas na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Viabilidade.
EMENTA Nº 11.310 Projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo tornando obrigatória a instalação de portas automáticas de segurança pelos estabelecimentos bancários do Município de São Paulo. Matéria já tratada pela legislação federal e criação de mais um requisito para a concessão do "auto de conclusão" de obra, o que exige o cumprimento do artigo 41 da LOM. Pelo veto.
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