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Institui novo Grupo de Trabalho Intersetorial para proposta de revisão da Política Municipal de Locação Social.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a composição da área de controle interno.
Institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS,e dá outras providências.
ALTERADO
Altera o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 105/SMADS/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares – GT-Emendas, e dá outras providências.
Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº152/SMADS/2026.
REVOGADO(A)
Institui Grupo de Trabalho – GT destinado ao estudo, à análise e à proposição de medidas relacionadas à curatela, à tomada de decisão apoiada, à situação cadastral, ao acesso e à administração de benefícios e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais da rede municipal.
EMENTA N° 12.403 Bens imóveis municipais. Uso privativo por terceiros. Modalidades de cessão de uso. Subprefeitos. A competência prevista no art. 9°, XXVI, da Lei n° 13.399/2002, no que diz respeito à outorga, restringe-se à autorização de uso para atividades específicas e transitórias, nos termos do art. 114, § 5°, da Lei Orgânica do Município. Quanto à permissão e à concessão de uso, compete ao Subprefeito apenas opinar. Nulidade da permissão de uso outorgada por autoridade incompetente, nos termos do art. 114, § 9°, da Lei Orgânica.
RERRATIFICA OS TOMBAMENTOS DEFINITIVOS, na área do CENTRO VELHO, descritos nos ANEXOS I e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/2007;
Dispõe sobre os procedimentos de agendamento, realização e documentação de vistorias e demais deslocamentos a serviço pelas equipes do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH).
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé
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