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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 26 de 23 de Dezembro de 2004

Abre processo de tombamento dos imóveis enquadrados como zonas especiais de preservação cultural - ZEPEC, que especifica.

RESOLUÇÃO 26/04 - CONPRESP/SMC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 333a Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2004,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de proteção provisória, através da abertura de processo de tombamento, para os imóveis enquadrados ou propostos para enquadramento como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei Nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 115 da referida lei, o qual determina que os imóveis indicados pelas Subprefeituras "deverão ser encaminhados para análise do órgão competente de preservação do patrimônio e poderão ser enquadrados como ZEPEC mediante parecer favorável na revisão do Plano Diretor Estratégico prevista para 2006, ou por meio de lei específica";

CONSIDERANDO que esses imóveis foram reconhecidos, no processo de discussão dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, como portadores de valor histórico, simbólico ou cultural pelas comunidades locais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar de modo integrado com a Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) e com as Subprefeituras as ZEPECs aprovadas por essa Lei.

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO dos imóveis enquadrados como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) , de que trata a Lei Nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, identificados nos Anexos que integram esta Resolução.

Parágrafo Único - Os imóveis identificados no Anexo correspondem àqueles indicados pelas Subprefeituras ou pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) e que até esta data não se encontram protegidos por resoluções de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP.

Artigo 2º - A instrução final deste processo de tombamento, e respectivas resoluções do CONPRESP, deverá ser realizada até o final dos prazos estipulados para a revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, previstos na Lei º 13.430, de 13 de setembro de 2002, e na Lei Nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que se encerram em 2006.

Artigo 3º - O prosseguimento da instrução técnica deste processo deverá contar com a necessária colaboração das Subprefeituras correspondentes e da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), no fornecimento de informações ou dados de que disponham a respeito dos imóveis enquadrados como ZEPEC.

Artigo 4º - Qualquer intervenção nos imóveis protegidos por esta Resolução deverá ser precedida de análise e aprovação de projeto pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP, conforme estabelece a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de dezembro de 2004.

Fernando José Martinelli

Presidente - Conpresp

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo