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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 30 de 12 de Março de 2018

Tomba as 3(três) escolas e 2(duas) bibliotecas descritas na tabela em anexo.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 30/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a importância da experiência arquitetônica levada a cabo pela Comissão Executiva do Convênio Escolar na cidade de São Paulo entre o final dos anos 40 e os anos 50, que tomou por base as perspectivas pedagógicas colocadas pelo educador Anísio Teixeira;

CONSIDERANDO a importância da contribuição dos arquitetos da Comissão Executiva, coordenada por Hélio Duarte e em particular Eduardo Corona, Roberto José Goulart Tibau, Ernest Robert de Carvalho Mange e Oswaldo Corrêa Gonçalves na elaboração de uma linguagem adequada à construção de um conjunto de escolas, bibliotecas e outros prédios públicos;

CONSIDERANDO a continuidade propositiva das obras do Convênio Escolar pela equipe formada dentro da Prefeitura do Município de São Paulo, em particular os arquitetos Aluísio da Rocha Leão, Antonio Carlos Pitombo, Juvenal Waetge Junior e Rubens Cardieri, responsável por vários projetos ligados à educação e à cultura presentes na paisagem paulistana;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico individual das escolas e bibliotecas aqui estudadas como representações dessa importante produção arquitetônica no contexto do ensino público na cidade de São Paulo, cuja concepção formal explora o repertório da Arquitetura Moderna Brasileira;

CONSIDERANDO a importância da preservação desses exemplares como bens culturais relevantes da cidade, parte do seu Patrimônio Moderno, e com particular interesse histórico-arquitetônico-cultural de salvaguardá-las como herança às sociedades futuras;

CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 26/CONPRESP/2004 consolidada e retificada pela Resolução nº 14/CONPRESP/2014, e Resolução nº 22/CONPRESP/2015, e no Processo Administrativo nº 2018-0.010.126-7;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR as 3 (TRÊS) ESCOLAS E 2 (DUAS) BIBLIOTECAS, conforme discriminadas a seguir:

Tabela da Resolução CONPRESP n° 30_2018     

Artigo 2º - Ficam integralmente preservadas as volumetrias das escolas e bibliotecas descritas no artigo 1º, assim como suas características arquitetônicas externas e internas incluindo as áreas dos jardins, quadras e áreas de recreação.

§ 1º - Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis tombados, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá atender aos princípios de restauro estabelecidos nos documentos internacionais de preservação do patrimônio histórico.

§ 2º - Deverão ser mantidas desimpedidas as relações visuais de continuidade estabelecidas com os espaços públicos do seu entorno imediato.

Artigo 3º - FICAM DISPENSADAS ÁREAS ENVOLTÓRIAS DE PROTEÇÃO aos imóveis tombados nesta Resolução.

Artigo 4º - Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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