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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 6 de 1 de Março de 2016

Tomba os imóveis descritos nas tabelas em anexo.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/08/2017 – PÁGINAS 14 A 16, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO MATERIAL DOS ITENS 21 E 24 DA TABELA DO ARTIGO 1º, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CONSELHO EM SUA 691ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1º DE ABRIL DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2016

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 625ª e 642ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 1º de março de 2016 e 10 de abril de 2017, respectivamente.

CONSIDERANDO que a presença da diversidade das tipologias arquitetônicas indicadas para o tombamento contribuem para a identidade da paisagem urbana paulistana;

CONSIDERANDO que os imóveis indicados (edifícios fabris, moradias, serviços, religiosos, passarelas de travessia de estradas de ferro e área ambiental) são testemunhos de técnicas construtivas e de projeto arquitetônico representativos de sua época, ou tem valor afetivo, reconhecido pela população local;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 26/CONPRESP/04, consolidada pela Resolução 14/CONPRESP/14, nas quais estavam relacionados os imóveis indicados como ZEPEC nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE) da Lei 13.885/04.

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentarem os critérios de análise e aprovação de intervenções físicas nos imóveis propostos como ZEPECs, com base no disposto pelo inciso XI do artigo 2º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985;

CONSIDERANDO o constante nos processos administrativos nº 2004-0.297.171-6.

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR os seguintes imóveis abaixo identificados, com a indicação dos elementos a serem preservados:

Tabela de Identificação I - Resolução CONPRESP n° 6_2016 

Artigo 2º - EXCLUIR do tombamento definitivo, por não apresentarem valores significativos para sua preservação, os seguintes imóveis propostos como ZEPEC nas Resoluções 26/CONPRESP/04, consolidada pela 14/CONPRESP/14:

Tabela de Identificação II - Resolução CONPRESP n° 6_2016 

Artigo 3º- Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis indicados no Artigo 2º desta Resolução deverá ser previamente submetido à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e do CONPRESP.

Artigo 4º - O bem indicado como “Terreno à Rua Bom Pastor com Rua dos Sorocabanos”, na PR-IP, SQL: 040.037.0001-5, 0012-0 e 0013-9, foi incorporado ao Parque da Independência, integrando, portanto a proteção já existente desse logradouro.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Cidade.

Mapa - Resolução CONPRESP n° 6_2016   

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo