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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 11 de 29 de Março de 2016

Determina o arquivamento da abertura de tombamento do imóvel denominado "Sede da Chácara Dona Rosa. Bairro Lajeado.

 

RESOLUÇÃO Nº 11/CONPRESP/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 627ª Reunião Ordinária , realizada em 29 de março de 2016 ; e

CONSIDERANDO que a área verde denominada Chácara Dona Rosa, localizada à Rua Antônio Thadeo, nº 712, no Bairro do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, é próprio municipal administrado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, responsável pela preservação das características ambientais da área verde pública;

CONSIDERANDO a existência de legislação específica para proteção das Áreas de Preservação Permanente, pela legislação ambiental;

CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos nº 2009-0.311.542-1 e 2004-0.297.171-6;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO nos termos da resolução nº 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolução nº 14/CONPRESP/2014 , em seu item 217 do ANEXO I (correspondente à listagem ordenada por Setor - Quadra – Lote) ou item 29 do ANEXO II da mesma resolução (correspondendo à listagem ordenada por Subprefeitura de Guaianases), referente ao imóvel denominado “SEDE DA CHÁCARA DONA ROSA” , no perímetro que “começa na confluência da Rua Antônio Thadeo com a Travessa Assobiador, segue pela Travessa Assobiador, segmento 1-2 (divisa da Quadra 45 do Setor Fiscal 115 da Planta Genérica de Valores), Rua Junta Diamantina, Rua Cristina Beck, Rua Antonio Thadeo até o ponto inicial”, situado no Bairro do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

Parágrafo 1º - Ficam excluídos também do tombamento definitivo os seguintes lotes , localizados no Setor 115 – Quadra 045: Lotes 0005-8 a 0010-4, 0091-8 a 0098-8, 0119-4 a 0120-8 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo