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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 45 de 19 de Março de 2018

Tomba as obras que especifica do Arquiteto VilaNova Artigas.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 45/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária realizada em 19 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a importância histórica da construção da profissão de Arquiteto em São Paulo a partir de meados dos anos 40, e com isso o desenvolvimento de uma experiência consequente em termos de Arquitetura Moderna que foi assumindo lugar em São Paulo;

CONSIDERANDO a importância do conjunto da contribuição arquitetônica paulista e paulistana à história da Arquitetura Moderna Brasileira a partir de meados dos anos 40;

CONSIDERANDO a importância da contribuição do arquiteto e professor João Batista Vilanova Artigas, tanto no âmbito de sua produção individual como arquiteto como no seu papel de professor e ainda de militante no IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, na UIA – União Internacional dos Arquitetos e na atuação política de modo amplo;

CONSIDERANDO que as obras em questão contam com evidente reconhecimento no âmbito da cultura arquitetônica local, nacional e internacional;

CONSIDERANDO a importância de salvaguardar estas obras como bens culturais importantes da cidade, parte do seu Patrimônio Moderno, e com particular interesse histórico-arquitetônico-cultural de transmiti-las como herança às sociedades futuras;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções nº 08/CONPRESP/2001, nº 26/CONPRESP/2004 - consolidada e retificada pela Resolução 14/CONPRESP/2014; nº 11/CONPRESP/2011, e nº 22/CONPRESP/2015; e

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2000-0.041.160-0, nº 2004-0.0297.171-6, nº 2009-0.064.434-2, nº 2015-0.243.300-8,e nº 2018-0.017.507-4,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR AS OBRAS DO ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS conforme discriminação abaixo:

CASA RIO BRANCO PARANHOS, situada à Rua Heitor de Morais nº 120 - Pacaembu, Subprefeitura da Lapa (Setor 011 – Quadra 062 – Lote 0010-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 91.160 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída.

RESIDÊNCIAS I e II DO ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS, situada à Rua Barão de Jaceguai nº 1151 - Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro (Setor 086 – Quadra 091 – Lote 0003-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 108.453 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída, incluindo a primeira casa do arquiteto à qual está conectada no mesmo lote.

CASA RUBENS DE MENDONÇA, situada à Rua Guaçu nº 176 - Sumaré, Subprefeitura da Lapa (Setor 012 – Quadra 123 – Lote 0007-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 112.369 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída.

CASA MENDES ANDRÉ, situada à Rua Coronel Artur Godoi nº 185 - Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana (Setor 037 – Quadra 036 – Lote 0063-2 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da transcrição nº 54.424 de 20/08/1964 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída.

CASA ELZA BERQUÓ, situada à Rua Paulo Roberto Paes de Almeida (antiga passagem Particular “B”) nº 51 - Chácara Monte Alegre, Subprefeitura de Santo Amaro (Setor 090 – atual Quadra 481 – atual Lote 0003-8, antiga Quadra 011 – antigo Lote 0048-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto das transcrições nº 215.498, nº 231.431 e nº 231.431 feitas respectivamente em 10/08/1971, 15/06/1972 e 08/11/1972 todas do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída, incluindo a ampliação feita posteriormente pelo próprio arquiteto.

CASA TELMO PORTO, situada à Rua Dr. Costa Junior nº 230 - Água Branca, Subprefeitura da Lapa (Setor 021 – Quadra 010 – Lote 0027-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 21.595 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída, excluindo o volume anexado posteriormente.

CONJUNTO DE QUATRO CASAS DA RUA SAMPAIO VIDAL, situado na Rua Sampaio Vidal nº 558, 564, 570, 578 - Jardim Paulistano, Subprefeitura de Pinheiros (Setor 015 – Quadra 049 – Lotes 0022-7, 0021-9, 0020-0 e 0019-7, respectivamente, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto das certidões nº 71.234 (M), nº 17.895 (M), nº 32.304 (T) de 15 de abril de 1971, e nº 16.498 (T) de 09 de janeiro de 1963, todas do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerado em sua volumetria original configurada pelas quatro casas geminadas, suas características externas individuais e de conjunto, assim como as características internas que se tornem visíveis a partir do exterior.

ESTÁDIO CÍCERO POMPEU DE TOLEDO, conhecido como ESTÁDIO DO MORUMBI, situado na Praça Roberto Gomes Pedrosa s/nº - Morumbi, Subprefeitura do Butantã (Setor 123 – Quadra 128 – Lote 0001-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 182.757 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerado em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída, com especial recomendação na preservação do prédio dos Vestiários do São Paulo Futebol Clube, também projeto do arquiteto Vilanova Artigas.

COLÉGIO 12 DE OUTUBRO, situado na Rua Comendador Elias Zarzur nº 301 - Alto da Boa Vista, Subprefeitura de Santo Amaro (Setor 088 – Quadra 093 – Lote 0069-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 175.838 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerado em sua volumetria e características espaciais, incluindo os espaços laterais abertos que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída.

Artigo 2º - Fica dispensada área envoltória de proteção aos bens tombados nesta resolução.

Artigo 3º – Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo