CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 11 de 13 de Setembro de 2011

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO de um conjunto de edificações, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado no Distrito Perdizes da Subprefeitura da Lapa, e identificado no Anexo I e respectiva Planta, que integram esta Resolução.

 

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 20/09/11 – p. 13/14, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS CONSISTENTES EM DIVERGÊNCIAS ENTRE MAPA E TABELA, E OMISSÕES.

RESOLUÇÃO Nº 11 / CONPRESP / 2011

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes às 516ª, 517ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 30 de agosto, 13 de setembro de 2011 respectivamente, e

CONSIDERANDO a importância histórica e ambiental do bairro de Perdizes no contexto urbano da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO os valores paisagísticos e históricos desse conjunto de edificações inventariadas, predominantemente residenciais, como significativos testemunhos do processo de parcelamento e ocupação desse bairro;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações, que constituem exemplares representativos de diversos estilos e modos de projetar e construir na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse repertório arquitetônico representa para a população local; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2009-0.064.434-2;

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de um conjunto de edificações, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado no Distrito Perdizes da Subprefeitura da Lapa, e identificado no Anexo I e respectiva Planta, que integram esta Resolução.

Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos imóveis identificados no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. 

ANEXO I

ÍNDICE PLANTA

SETOR

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

1

011

024

0009-2

Rua Cardoso de Almeida, 1065

2

 

011

 

025

0032-1

Rua Dr. Homem de Melo, 173

0031-3

Rua Dr. Homem de Melo, 167

 

 

3

 

 

 

020

 

 

 

043

0032-9

Rua Lavradio, 73

0033-7

Rua Lavradio, 71, 71A

0034-5

Rua Lavradio, 65

0035-3

Rua Lavradio, 55

0036-1

Rua Lavradio, 53

4

020

055

0034-8

Rua Dr. Cândido Espinheira, 412

5

020

055

391-6 a 508-0

Avenida Gal. Olímpio da Silveira 613, 623,

635

6

020

067

0033-2

Rua Dr. Cândido Espinheira, 449

7

020

068

0021-3

Rua Turiassu 98 e Rua Capitão Messias

8

020

069

0007-2

Rua Turiassu, 99, 117

9

020

081

0180-0

Rua Cardoso de Almeida, 541 e Rua Alberto

Torres, 102 e 118

10

021

010

0027-1

Rua Dr. Costa Junior, 230

11

021

014

0004-9

Rua Ministro de Godoi, 81

12

 

021

 

014

0007-3

Rua Ministro de Godoi, 101

0008-1

Rua Ministro de Godoi, 109

13

021

014

0009-1

Rua Dr. Cândido Espinheira, 882

14

021

014

0010-3

Rua Dr. Cândido Espinheira, 866

15

 

021

 

014

0011-1

Rua Dr. Cândido Espinheira, 850

0012-1

Rua Dr. Cândido Espinheira, 846

16

 

021

 

014

0013-8

Rua Dr. Cândido Espinheira, 832

0014-6

Rua Dr. Cândido Espinheira, 830

17

021

018

0034-9

Rua Dr. Costa Junior, 380

18

021

021

0044-8

Rua Turiassu,566

 

 

 

19

 

 

 

021

 

 

 

022

0031-0

Rua Turiassu, 448

0032-9

Rua Turiassu, 446

0033-7

Rua Monte Alegre, 308

0034-5

Rua Monte Alegre, 306

0035-3

Rua Monte Alegre, 298

0036-1

Rua Monte Alegre, 296

20

021

028

0001-6

Rua Melo Palheta, 37

21

021

028

0059-8

Rua Germaine Burchard, 458

22

021

028

0062-8

Rua Germaine Burchard, 418 x Rua Melo

Palheta

23

021

034

0064-1

Rua Monte Alegre, 442

24

021

035

0023-7

Rua Itapicuru, 402

25

021

035

0032-6

Rua Cardoso de Almeida, 520

26

021

039

0051-0

Rua Minerva, 156

27

021

040

0074-2

Rua Dr.Homem de Melo, 786 x Rua Dr.

Franco da Rocha

28

021

044

0006-6

Rua Itapicuru, 381

29

021

044

0031-7

Rua Monte Alegre, 715

 

30

 

021

 

044

0032-5

Rua Dr. Homem de Melo, 446

0033-3

Rua Dr. Homem de Melo, 438

31

021

044

0052-1

Rua Cardoso de Almeida, 586

 

32

 

021

 

044

0622 –6

Rua Dr. Homem de Melo, 436

0623-4

Rua Dr. Homem de Melo, 420,

33

021

065

0025-4

Rua Bartira, 190

34

021

074

0017-2

Rua Caiubi, 242 x Rua Cardoso de Almeida

35

021

074

0019-9

Rua Cardoso de Almeida, 1182

 

36

 

021

 

082

0043-6,

0045-2 à 0111-4,

0113-0 à 0130-0,

0341-9 à 0342-7

 

Rua Caiubi, 313, 321, 329

 

37

 

021

 

091

0037-0

Rua Cardoso de Almeida, 1538

0038-9

Rua Cardoso de Almeida, 1528

 

 

 

38

 

 

 

021

 

 

 

091

0084-2 à 0100-8

Rua Vanderley, 487

0106-7 à 0122-9

Rua Vanderley, 499

0126-1 à 0133-4,

0135-0,

0138-5 a 0141-5,

0150-4 à 0151-2

 

Rua Vanderley, 513

39

021

073

0003-8

Rua Bartira, 373 e 383


MAPA 087262280 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Resolução SMC/CONPRESP nº 18/12 - Exclui móveis da abertura de processo de tombamento do bairro de Perdizes, conforme a resolução.