CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 28 de 12 de Março de 2018

TOMBA o CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado nos Distritos de Perdizes e Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, identificado no QUADRO I e PLANTA de localização que integram esta Resolução.

RERRATIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES NO DOC DE 09/07/2018 – P. 14/15 E DOC 15/12/2020 – P. 14/15, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS CONSISTENTES EM DIVERGÊNCIAS ENTRE MAPA E TABELA, E OMISSÕES.

NO TOCANTE A ADEQUAÇÃO DO ITEM 2, DO QUADRO I, DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 28/CONPRESP/2018, COM A EXCLUSÃO DO IMÓVEL À RUA DR. HOMEM DE MELO, Nº 165, CONTRIBUINTE 011.025.0030-5 E A INCLUSÃO DO IMÓVEL IDENTIFICADO NAS FICHAS DOS ESTUDOS PARA APT E TOMBAMENTO, À RUA DR. HOMEM DE MELO, Nº 173, CONTRIBUINTE 011.025.0032-1.

RESOLUÇÃO Nº 28 / CONPRESP / 2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes às 666ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a importância histórica e ambiental do bairro de Perdizes no contexto urbano da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO os valores paisagísticos e históricos desse conjunto de edificações inventariadas, predominantemente residenciais, como significativos testemunhos do processo de parcelamento e ocupação desse bairro;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações, que constituem exemplares representativos de diversos estilos e modos de projetar e construir na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse repertório arquitetônico representa para a população local; e

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2009-0.064.434-2 e nº 2016- 0.143.878-4;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado nos Distritos de Perdizes e Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, identificado no QUADRO I e PLANTA de localização que integram esta Resolução.

QUADRO I

SETOR

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

MATRÍCULA /

TRANSCRIÇÃO

PROTEÇÃO

 

1

 

011

 

024

 

0009-2

Rua Cardoso de Almeida, 1065

M. 54.882 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

2

 

011

 

025

 

0032-1

 

Rua Dr. Homem de Melo, 173

M. 24.099 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

3

 

011

 

025

 

0031-3

Rua Dr. Homem de Melo, 167

 

X

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

4

 

020

 

036

 

0016-7

 

Rua Parintins, 120

M. 12.436 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

5

 

020

 

043

 

0032-9

 

Rua Lavradio, 73

M. 98.538 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

6

 

020

 

043

 

0033-7

 

Rua Lavradio, 71, 71ª

M. 89.542 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

7

 

020

 

043

 

0034-5

 

Rua Lavradio, 65

M. 12.152 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

8

 

020

 

043

 

0035-3

 

Rua Lavradio, 55

M. 97.997 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

9

 

020

 

043

 

0036-1

 

Rua Lavradio, 53

M. 30.498 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

10

 

020

 

055

 

0034-8

Rua Dr. Cândido Espinheira, 412

M. 25.915 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

11

 

020

 

067

 

0033-2

Rua Dr. Cândido Espinheira, 449

M. 113.038 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

12

 

020

 

068

 

0021-3

Rua Turiassu 98 e Rua Capitão Messias

M. 36.984 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

13

020

069

0007-2

Rua Turiassu, 99, 117

T. 96.306

(2º CRI)

Externa e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, tais como o piso, elementos decorativos e ornamentos em massa nas paredes, teto e colunatas, situados no saguão de entrada, corredor de circulação e sala principal do pavimento térreo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

081

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rua Cardoso de Almeida, 541 e Rua Alberto Torres, 102 e 118

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M. 49.643 (2º CRI)

EDIFICAÇÃO HISTÓRICA:

Externa e preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, situados no saguão de entrada, corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas de acesso ao pavimento superior e escadas externas de acesso ao pátio bem como da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente;

CAPELA: preservação integral dos elementos internos que mantêm a integridade de suas características, todos os

ornamentos, vitrais, pisos.

 

 

15

 

 

021

 

 

014

 

 

0004-9

Rua Ministro de Godoi, 81(conforme endereço oficial), e Av. Francisco Matarazzo, 385 (conforme

cadastro municipal)

 

 

 

 

 

T. 23.545

de 19/11/1945 (2º CRI)

 

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

16

021

014

0039-1

Rua Ministro de Godoi, 93

Preservação das características arquitetônicas externas das edificações existentes, correspondentes aos antigos 101 e 109 (antigos 021.014.0007-3 e 021.014.0008-1)

 

17

 

18

 

021

 

014

 

0009-1

Rua Dr. Cândido Espinheira, 882

M. 49.909 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

19

 

021

 

014

 

0010-3

Rua Dr. Cândido Espinheira 866

M. 49.908 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

20

 

021

 

014

 

0011-1

Rua Dr. Cândido Espinheira, 850

 

 

M. 50.204 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

21

 

021

 

014

 

0012-1

Rua Dr. Cândido Espinheira, 846

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

22

 

021

 

014

 

0013-8

Rua Dr. Cândido Espinheira, 832

M. 119.087 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

23

 

021

 

014

 

0014-6

Rua Dr. Cândido Espinheira, 830

M. 28.718 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

24

 

021

 

021

 

0044-8

 

Rua Turiassu,566

T. 39.725 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

25

 

021

 

028

 

0001-6

 

Rua Melo Palheta, 37

M. 48.733 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

26

 

021

 

028

 

0059-8

Rua Germaine Burchard, 458

M. 24.378 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

27

 

021

 

028

 

0062-8

Rua Germaine Burchard, 418 x Rua Melo Palheta

T. 49.029 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

28

 

021

 

035

 

0023-7

 

Rua Itapicuru, 402

M. 49.300 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

29

 

021

 

035

 

0032-6

Rua Cardoso de Almeida, 520

M. 44.731 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

30

 

021

 

039

 

0051-0

 

Rua Minerva, 156

M. 6.632 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

31

 

021

 

040

 

0074-2

Rua Dr.Homem de Melo, 786 x Rua Dr. Franco da

Rocha

M. 52.846 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

32

 

021

 

044

 

0006-6

 

Rua Itapicuru, 381

M. 51.331 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

33

 

021

 

044

 

0031-7

 

Rua Monte Alegre, 715

M. 90.457 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

34

021

044

0032-5

Rua Dr. Homem de Melo, 446

M. 90.455

(2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente

 

35

 

021

 

044

 

0033-3

Rua Dr. Homem de Melo, 438

M. 90.449 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

36

 

021

 

044

 

0052-1

Rua Cardoso de Almeida, 586

M. 66.587 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

37

 

021

 

074

 

0017-2

Rua Caiubi, 242 x Rua Cardoso de Almeida

M. 63.525 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

 

38

 

021

 

074

 

0019-9

Rua Cardoso de Almeida, 1182

M. 40.246 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

39

 

021

 

091

 

0037-0

Rua Cardoso de Almeida, 1538

M. 34.437 (2º CRI)

Preservação das características

arquitetônicas externas da edificação existente

 

40

 

021

 

091

 

0038-9

Rua Cardoso de Almeida, 1528

M. 10.257 (2º CRI)

Preservação das características arquitetônicas externas da

edificação existente

Parágrafo Primeiro - Para efeito deste tombamento, considera-se como proteção externa: a preservação das características das fachadas incluindo a cobertura das edificações ora tombadas.

Parágrafo Segundo - Para efeito deste tombamento, considera-se como proteção interna: a preservação das características interna dos ambientes discriminados no Artigo 1º, seus ornamentos e elementos construtivos quando originais. No caso de alterações justificadas, deverão manter seus testemunhos.

Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, nos imóveis identificados no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH/CONPRESP.

Artigo 3º Fica determinado o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO nos termos das resoluções 11/CONPRESP/2011, que correspondem especificamente às edificações listadas no QUADRO II:

QUADRO II

SETOR

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

1

020

055

0391-6 a 0508-0

Avenida Gal. Olímpio da Silveira, 613, 623, 635

2

021

034

0064-1

Rua Monte Alegre, 442

3

021

044

0622-6

Rua Dr. Homem de Melo, 436

4

021

044

0623-4

Rua Dr. Homem de Melo, 420

5

021

065

0025-4

Rua Bartira, 190

6

021

073

0003-8

Rua Bartira, 373 e 383

7

021

091

0084-2 à 0100-8

Rua Vanderley, 487

8

021

091

0106-7 à 0122-9

Rua Vanderley, 499

9

021

091

0126-1 à 0133-4, 0135-0,

0138-5 a 0141-5, 0150-4 à 0151-2

Rua Vanderley, 513

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

MAPA 087262335

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo