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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 14 de 9 de Agosto de 2016

Exclui da Resolução SMC/CONPRESP n.º 26/2004 consolidada e retificada pela RESOLUÇÃO n.º 14/CONPRESP/2014, as Sete Nascentes de Água localizadas na Subprefeitura de Guaianases.

 

RESOLUÇÃO SMC/COMPRESP Nº 14/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as alterações, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 633ª Reunião Ordinária , realizada em 09 de agosto de 2016 , e

CONSIDERANDO que nos espaços onde se encontram as sete nascentes observa-se uma ocupação equivocada determinada pela atividade humana, o que impossibilita de classificá-las como “formação natural física que tenha valor universal do ponto de vista cientifico (artigo 2º das Recomendações de Paris, 1972)”, se consideradas as nascentes como tal, ainda que, este fato não exclua a necessidade de preservação destes elementos hídricos e das paisagens que os criaram pelos órgãos competentes de planejamento e recursos hídricos;

CONSIDERANDO que estes as áreas das nascentes da região de Guaianases, segundo SVMA-DEPLAN, não se enquadram nos critérios definidos pela Comissão Brasileira dos Sítios Geológicos e Paleobiológicos – SIGEP para considerá-las “Sítios Geológicos ou Geosítios”;

CONSIDERANDO que dentro do tema da Geodiversidade a Geoconservação pode ser efetivada pela área de Educação Ambiental e Patrimonial, não necessariamente implicando na aplicação do mecanismo formal do Tombamento, segundo manifestação da SVMA-DEPLAN, e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2014-0.045.178-3,

RESOLVE:

Artigo 1º - EXCLUIR da RESOLUÇÃO n.º 26/CONPRESP/2004 , consolidada e retificada pela RESOLUÇÃO n.º 14/CONPRESP/2014 , as SETE NASCENTES DE ÁGUA localizadas na Subprefeitura de Guaianases, nos distritos de Lajeado e Guaianases e discriminadas abaixo:

1. PADRE NILDO – Rua Padre do Amaral Junior com rua Vincenzo Ruffo;

2. SANTA ETELVINA – Rua Miguel Arcanjo Dutra com rua Santa Etelvina;

3. JD ETELVINA – Rua Marinho Arcanjo dos Santos, final da rua Baltazar Barroso;

4. PISCINÃO DA PEDREIRA – Rua Luis Mateus;

5. VILA ROSEIRA – rua Aline, rua Renata;

6. JUSCELINO – Rua Utaro Kanai, Avenida Doutor José Higino Neves e Rua Flaminio Triesti;

7. VILA ROSA – Rua José Pinto Martins.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 218 do Anexo I e o item 28 do Anexo II RESOLUÇÃO n.º 14/CONPRESP/2014, de 09 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo