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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 15 de 9 de Agosto de 2016

Tomba a sede do Museu Lasar Segall instalado na antiga residência e ateliê de Lasar Segall, no bairro da Vila Mariana, subprefeitura da Vila Mariana.

RESOLUÇÃO SMC/CONPRESP Nº 15/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e as alterações, conforme decisão unânime dos 09 (nove) dos Conselheiros presentes à 633ª Reunião Ordinária realizada em 09 de agosto de 2016 , e 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 26/CONPRESP/2004, publicada em 28 de dezembro de 2004, pág. 30 a 33, em seus Anexos I e II, na qual estavam relacionados os imóveis indicados como ZEPEC nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE) da Lei nº 13.885/2004, bem como os imóveis enquadrados como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPECs) pela atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) no Quadro nº 06 da mesma lei que até aquela data não se encontravam protegidos por resoluções de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP e os termos da republicação no Diário Oficial da Cidade de 27/06/2006 - página 57; 

CONSIDERANDO a Resolução 14/CONPRESP/2014 que consolida e retifica os termos da Resolução 26/CONPRESP/2004

CONSIDERANDO a importância arquitetônica do Museu Lasar Segall instalado na antiga residência e ateliê de Lasar Segall, projetado em 1932 por Gregori Warchavichik, à Rua Berta nº 111; 

CONSIDERANDO que as ampliações posteriores do Museu agregaram valor arquitetônico ao conjunto edificado; 

CONSIDERANDO o valor ambiental da preservação do Conjunto Modernista formado pela Casa Modernista, Casas da rua Berta e Museu Lasar Segall; 

CONSIDERANDO que a o Museu foi incorporado à Fundação Nacional Pró-Memória, integrando posteriormente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) do Ministério da Cultura-MINC, como unidade especial em 1985, e atualmente vinculado ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) também pertencente ao MINC, com sua criação em 2009; 

CONSIDERANDO a referência histórica e a significância dessa edificação para a população; 

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2016-0.099.776-3, 

RESOLVE: 

Artigo 1º - TOMBAR a sede do MUSEU LASAR SEGALL instalado na antiga residência e ateliê de Lasar Segall, projetados em 1932 por Gregori Warchavichik, situados à Rua Berta nº 111 e Rua Afonso Celso nºs 362 e 388 (Setor 042 – Quadra 024 – Lotes 0089-5 e 0088-7 do cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), Bairro da Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana. 

Artigo 2º - Ficam incorporadas ao Tombamento todas as ampliações e alterações existentes na data do tombamento. 

Parágrafo primeiro: Deverão ser mantidas as fachadas originais voltadas para o pátio em frente ao atelier do artista. 

Parágrafo segundo: Serão admitidas intervenções internas, devidamente justificadas, para ajustes ou modernização das instalações, considerando as alterações já executadas na edificação.

Artigo 3º - Deverá ser mantida configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins com cobertura pergolada, passeios e pátio interno em frente ao atelier, tais como se encontram atualmente. 

Parágrafo único: A vegetação poderá ser substituída, mantendo-se as árvores de grande porte. 

Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção no conjunto edificado, deverá ser previamente analisado pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo