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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 20 de 10 de Novembro de 2004

Credencia a Gerência de Planejamento da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para realizar análise técnica dos requerimentos para colocação de caçambas estacionárias devidamente cadastradas, nas vias e logradouros públicos onde é regulamentado o Estacionamento Rotativo Pago, e emitir as correspondentes autorizações, mediante o recolhimento, pelo interessado, do preço público apropriado.

 

PORTARIA 20/04 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições legais e com base no Decreto nº 37.293, de 27 de janeiro de 1998,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.895, de 25 de maio de 1966 e na Lei nº 12.523, de 28 de novembro de 1997, regulamentada pelos Decretos nº 37.292, de 27 de janeiro de 1998 e nº 37.540, de 27 de julho de 1998;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974 e nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981;

CONSIDERANDO as competências conferidas à autoridade de trânsito municipal para autuação e aplicação de medidas administrativas sobre pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, nos termos dos artigos 24, incisos I, VI, VII, VIII e X e 245 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 37.952, de 10 de maio de 1999, em especial os artigos 9º, 12, 13, 14, 15, 21 e 24;

CONSIDERANDO o disposto nos itens nº 2, 3 e 4 da Portaria Intersecretarial nº 3/00-SGM/SMT/SSO/SAR, publicada no Diário Oficial do Município em 3 de outubro de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de rever procedimentos e prazo estabelecidos na Portaria DSV-GAB nº 08/2004,

RESOLVE:

I - Da utilização do Estacionamento Rotativo Pago - "Zona Azul".

Art. 1º - Fica credenciada a Gerência de Planejamento da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para realizar análise técnica dos requerimentos para colocação de caçambas estacionárias devidamente cadastradas, nas vias e logradouros públicos onde é regulamentado o Estacionamento Rotativo Pago, e emitir as correspondentes autorizações, mediante o recolhimento, pelo interessado, do preço público apropriado.

Art. 2º- O requerimento de autorização, conforme Anexo I, da Portaria Intersecretarial 03/00 poderá ser obtido no site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, www.cetsp.com.br ou no Protocolo Geral da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na rua Barão de Itapetininga, 18, 1º andar.

Parágrafo único - O requerimento deverá ser entregue no Protocolo Geral instruído com cópia do Cartão de Cadastro do Transportador de Entulho emitido pelo Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria de Serviços e Obras - SSO.

Art. 3º - Após o deferimento da solicitação, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET emitirá autorização para utilização de vaga regulamentada como Estacionamento Rotativo Pago mediante o recolhimento do preço público correspondente.

Parágrafo único - O valor do preço público será calculado com base no período concedido, do número de vagas ocupadas e no valor estipulado para cada hora de estacionamento.

II - Dos casos especiais, áreas com restrição de trânsito, serviços excepcionais, de emergência e de urgência.

Art. 4º - Os casos especiais mencionados no artigo 24, do Decreto nº 37.952/99 serão analisados pela Superintendência de Engenharia de Tráfego - SET, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET que, após parecer técnico, poderá conceder ou não autorizações específicas para a colocação de caçambas regularmente cadastradas.

§ 1º - A autorização específica deverá ser solicitada no Protocolo Geral da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na rua Barão de Itapetininga, 18, 1º andar.

§2º - A autorização específica será analisada, expedida e entregue na Superintendência de Engenharia de Tráfego - SET, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, rua Bela Cintra, 385, 4º andar.

Art. 5º - O ingresso do veículo transportador da caçamba nas áreas com restrição de trânsito fica condicionado ao cumprimento das Portarias DSV-GAB 14/91, 26/02, 27/02 e 28/02.

Art. 6º - Em caráter de urgência e atendendo ao interesse público, os agentes de trânsito credenciados pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV poderão determinar, a qualquer tempo, que o prestador de serviços, às suas expensas, retire a caçamba do local, ainda que regularmente colocada e autorizada.

§ 1º - No caso de utilização de vaga de Estacionamento Rotativo Pago, a retirada será realizada mesmo que o prazo estipulado não tenha terminado.

§ 2º - Ocorrendo a retirada da caçamba nos termos do parágrafo anterior, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET providenciará a devolução do valor pago na proporção do período restante para ocupação.

III - Da Fiscalização.

Art. 7º - Identificada infração de trânsito por colocação irregular de caçambas nas vias e logradouros públicos caberá aos agentes de trânsito credenciados pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV comunicar à Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 8º - A Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, quando comunicada pelos agentes de trânsito, deverá imediatamente preencher e encaminhar a Comunicação Externa ao LIMPURB, conforme formulário constante do Anexo III, da Portaria Intersecretarial 03/00.

Art. 9º - A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, deverá aguardar a comunicação do LIMPURB referente ao horário previsto para a remoção, conforme formulário constante do Anexo IV, da Portaria Intersecretarial 03/00.

Art. 10 - Os agentes de trânsito credenciados pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV preencherão, no momento da remoção efetuada por LIMPURB, o Auto de Infração - Documento de Remoção de Caçambas - DRC, conforme formulário constante do Anexo V, da Portaria Intersecretarial 03/00.

Art. 11 - A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET encaminhará relatório mensal das autuações e solicitações de remoção de caçambas estacionadas em desacordo com as normas de trânsito ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, conforme disposto no artigo 23 do Decreto nº 37.952/02, para a respectiva conferência com as informações prestadas pelo Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB da Secretaria de Serviços e Obras.

Parágrafo Único - Integram o relatório especificado no caput deste artigo, os seguintes documentos previstos na Portaria Intersecretarial nº 03/00:

a) cópias dos autos de infrações - DRC (Anexo V);

b) cópias das solicitações de remoção de caçambas (Anexo III).

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DSV-GAB nº 008/04, de 15 de abril de 2004, devendo a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET adequar-se aos procedimentos administrativos e operacionais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo