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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 28 de 26 de Outubro de 2002

IDENTIFICA, PARA RESTRICAO AO TRANSITO DE CAMINHOES, ZONAS DE MAXIMA RESTRICAO DE CIRCULACAO - ZMRC - CENTRO/MERCADO E ZMRC - CENTRO/BOM RETIRO, QUE CONCENTRAM COMERCIO/SERVICOS.

PORTARIA 28/02 - SMT/DSV

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO que, conforme o disposto no Decreto nº 37.185, de 20 de novembro de 1997, cabe ao DSV delimitar áreas de restrição ao trânsito de caminhões de acordo com o conceito de Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, bem como fixar os horários de proibição, de acordo com as características de cada área;

CONSIDERANDO a implantação de sinalização definindo os limites das ZMRCs - Centro;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de melhoria das condições de circulação e da fiscalização do trânsito em determinadas áreas do Município,

RESOLVE:

Art.1º Identificar, para fins de restrição ao trânsito de caminhões, Zonas de Máxima Restrição de Circulação, denominadas ZMRC - Centro/Mercado e ZMRC - Centro/Bom Retiro, compreendendo áreas do Município que concentram núcleos de comércio e serviços.

Art. 2º A ZMRC - Centro/Mercado compreende a área central do Município que concentra núcleo de comércio e serviços no entorno da Rua 25 de Março, delimitada pelas vias abaixo relacionadas, exclusive, conforme Anexo I - Mapa integrante desta Portaria:

I - Av. Mercúrio, entre a Av. do Estado e a R. da Cantareira;

II - Av. Senador Queirós, entre a R. da Cantareira e a Av. Prestes Maia;

III - Av. Prestes Maia, entre a Av. Senador Queirós e Av. São João;

IV - Av. São João, entre a Av. Prestes Maia e a R. João Brícola;

V - R. João Brícola, por toda a sua extensão;

VI - Ladeira Porto Geral, por toda a sua extensão;

VII - R. 25 de Março, entre a Ladeira Porto Geral e Ladeira General Carneiro;

VIII - Praça Ragueb Chohfi;

IX - R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior) entre Praça Ragueb Chohfi e Av. do Estado;

X - Av. do Estado, entre R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior), e Av. Mercúrio.

Parágrafo único . Excetuam-se da área descrita neste artigo as vias ou trechos de vias abaixo relacionados:

I - R. Carlos de Souza Nazareth, entre a Av. Prestes Maia e a R. Barão de Duprat;

II - R. Barão de Duprat, entre a R. Carlos de Souza Nazareth e a Av. Senador Queirós;

III - R. 25 de Março, entre a R. Carlos de Souza Nazareth e a Av. Senador Queirós;

IV - R. da Cantareira, entre a Av. Mercúrio e a R. Cav. Basílio Jafet;

V - R. Cav. Basílio Jafet, entre a R. da Cantareira e a R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior);

VI - R. Dr. Itapura de Miranda, por toda a sua extensão;

VII - R. Augusto Severo, por toda a sua extensão;

VIII - R. Com. Assad Abdala, por toda a sua extensão.

Art. 3º A ZMRC - Centro/Bom Retiro compreende a área central do Município que concentra núcleo de comércio e serviços no entorno da Rua José Paulino, delimitada pelas vias abaixo relacionadas, exclusive, conforme Anexo II - Mapa integrante desta Portaria:

I - R. Prates, entre a R. José Paulino e a R. Três Rios;

II - R. Três Rios, entre a R. Prates e a R. Silva Pinto;

III - R. Silva Pinto, entre a R. Três Rios e a R. Anhaia;

IV - Al. Nothmann, entre a R. Anhaia e a Al. Cleveland;

V - Al. Cleveland, entre a Al. Nothmann e a R. Mauá;

VI - R. Mauá, entre a Al. Cleveland e o Vd. Gen. Couto de Magalhães;

VII - Vd. Gen. Couto de Magalhães, por toda a sua extensão;

VIII - R. José Paulino, entre o Vd. Couto de Magalhães e a R. Prates;

Parágrafo único . Excetuam-se da área descrita neste artigo as vias ou trechos de vias abaixo relacionados:

I - R. José Paulino, entre a R. Prates e a R. Silva Pinto;

II - R. Cônego Martins, por toda a sua extensão;

III - R. Dr. Clemente de A. Moura, por toda a sua extensão.

Art. 4º A proibição de trânsito de caminhões na ZMRC - Centro/Mercado e ZMRC - Centro/Bom Retiro fica fixada de segundas a sextas-feiras, das 9 às 19 horas e aos sábados, das 9 às 13 horas, exceto feriados.

Art. 5º O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, em casos excepcionais, fornecerá autorização especial, por meio de emissão do Cartão-Caminhão, para a trânsito de caminhões nas ZMRCs - Centro, ou autorizará o trânsito nos horários em que estejam sujeitos à restrição de circulação dentro das condições discriminadas e previstas em legislação específica.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2003, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria DSV.G. Nº 005/98.

ANEXOS DOM 261002,P.24 E 25

Alterações

P 5/03(SMT/DSV)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA

P 163/07(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA