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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 27 de 26 de Outubro de 2002

IDENTIFICA A ZONA DE MAXIMA RESTRICAO DE CIRCULACAO - ZMRC - QUADRILATERO, QUE CONCENTRA NUCLEO DE COMERCIO/SERVICOS PARA RESTRICAO AO TRANSITO DE CAMINHOES.

PORTARIA 27/02 - SMT/DSV

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO que, conforme o disposto no Decreto nº 37.185, de 20 de novembro de 1997, cabe ao DSV delimitar áreas de restrição ao trânsito de caminhões de acordo com o conceito de Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, bem como fixar os horários de proibição, de acordo com as características de cada área;

CONSIDERANDO a implantação de sinalização definindo os limites da ZMRC - Quadrilátero;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de melhoria das condições de circulação e da fiscalização do trânsito em determinadas áreas do Município,

RESOLVE:

Art.1º Identificar, para fins de restrição ao trânsito de caminhões, a Zona de Máxima Restrição de Circulação, denominada ZMRC -Quadrilátero, que compreende área do Município que concentra núcleo de comércio e serviços , delimitada pelas vias abaixo relacionadas, exclusive:

I - Av. Paulista, entre a R. da Consolação e a R. Bela Cintra;

II - R. Bela Cintra, entre Av. Paulista e R. Luiz Coelho;

III - R. Luiz Coelho, entre R. Bela Cintra e R. Frei Caneca;

IV - R. Frei Caneca, entre R. Luiz Coelho e Av. Paulista;

V - Av. Paulista, entre R. Frei Caneca e R. Ministro Rocha Azevedo;

VI - R. Ministro Rocha Azevedo, entre a Av. Paulista e R. São Carlos do Pinhal;

VII - R. São Carlos do Pinhal, entre R. Ministro Rocha Azevedo e R. Peixoto Gomide;

VIII - R. Peixoto Gomide, entre R. São Carlos do Pinhal e R. Carlos Comenale;

IX - R. Carlos Comenale entre R. Peixoto Gomide e R. Plínio Figueiredo;

X - R. Plínio Figueiredo, entre R. Carlos Comenale e Av. Paulista;

XI - Av. Paulista, entre R. Plínio Figueiredo e R. Itapeva;

XII - R. Itapeva, entre Av. Paulista e R. São Carlos do Pinhal;

XIII - R. São Carlos do Pinhal, entre R. Itapeva e Av. Brigadeiro Luiz Antônio;

XIV - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, entre a Av. Paulista e a Praça Dom Gastão Liberal Pinto;

XV - Praça Dom Gastão Liberal Pinto, entre a Av. Brigadeiro Luiz Antônio e a Av. Pres. Juscelino Kubitschek;

XVI - Av. Pres. Juscelino Kubitschek, entre a Praça Dom Gastão Liberal Pinto e a Av. Brigadeiro Faria Lima;

XVII - Av. Brigadeiro Faria Lima, entre a Av. Pres. Juscelino Kubitschek e a R. Cardeal Arcoverde;

XVIII - R. Cardeal Arcoverde, entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Av. Dr. Arnaldo;

XIX - Av. Dr. Arnaldo, entre a R. Cardeal Arcoverde e a R. da Consolação.

Parágrafo único. Excetuam-se, ainda, da área descrita neste artigo, conforme Anexo Único - Mapa, integrante desta Portaria, as vias e trechos de vias que estiverem sinalizados com restrição ao trânsito de caminhões por período integral, bem como os abaixo relacionados, que deverão seguir regulamentação específica:

I - Av. Rebouças, entre a Av. Paulista e a Av. Brigadeiro Faria Lima;

II - Av. 9 de Julho, entre a Av. Cidade Jardim e o Túnel 9 de Julho;

III - Av. Cidade Jardim, entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Av. 9 de Julho;

IV - Av. São Gabriel, entre a Praça Dom Gastão Liberal Pinto e a Av. 9 de Julho;

V - Av. Paulista, entre R. da Consolação e Av. Brigadeiro Luiz Antônio.

Art. 2º A proibição de trânsito de caminhões na ZMRC - Quadrilátero fica fixada de segundas a sextas-feiras, das 10 às 20 horas e aos sábados, das 10 às 14 horas, exceto feriados.

Art. 3º O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, em casos excepcionais, fornecerá autorização especial, por meio de emissão do Cartão-Caminhão, para a trânsito de caminhões na ZMRC - Quadrilátero, ou autorizará o trânsito nos horários em que estejam sujeitos à restrição de circulação dentro das condições discriminadas e previstas em legislação específica.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2003, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria DSV.G.Nº 11/98.

ANEXO DOM 261002,P.24.

Alterações

P 5/03(SMT/DSV)-ALTERA O ART. 4. DA PORTARIA

P 163/07(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA