CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.115 de 5 de Janeiro de 1981

Dispõe sobre a transferência, para a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da permissão para exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos do Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.115, DE 5 DE JANEIRO DE 1981.

Dispõe sobre a transferência, para a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da permissão para exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos do Município, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a permissão, a título precário e gratuito, para a exploração direta ou indireta, do estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos do Município.

Art. 2º São mantidas as demais disposições do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974.

Art. 3º Os atos preparatórios e os entendimentos entre as entidades referidas no artigo 1º e o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, objetivando a transferência da permissão, deverão ser iniciados a partir da data da publicação do presente decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1981, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal de Transportes, Lauro Rios Rodrigues

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.169/1981 - Prorroga o prazo de início da vigência do Decreto.