Prorroga o início da vigência do Decreto nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981.
DECRETO Nº 17.169, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1981.
Prorroga o início da vigência do Decreto nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O prazo de início da vigência do Decreto nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981, fica prorrogado para o dia 1º de março de 1981.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ
O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI
O Secretário Municipal de Transportes, LAURO RIOS RODRIGUES
O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 1981.
O Secretário do Governo Municipal, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo