CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.169 de 3 de Fevereiro de 1981

Prorroga o início da vigência do Decreto nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981.

DECRETO Nº 17.169, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1981.

Prorroga o início da vigência do Decreto nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º O prazo de início da vigência do Decreto nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981, fica prorrogado para o dia 1º de março de 1981.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI

O Secretário Municipal de Transportes, LAURO RIOS RODRIGUES

O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo