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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO;SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 3 de 2 de Outubro de 2000

Dispõe sobre delegação de competências aos órgãos que especifica, relacionadas aos serviços de coleta e transporte de entulho, autorizações para a colocação de caçambas estacionárias nas vias públicas, bem como fiscalização, multa, apreensão e remoção de caçambas irregulares. 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/00 - SGM/SMT/SSO/SAR

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, DA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO, E DA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 do Dec. 37.952, de 10 de maio de 1999, que regulamenta a coleta, o transporte e a destinação final de entulho, terras e sobras de materiais de construção, de que trata a Lei 10.315, de 30 de abril de 1987, com as modificações introduzidas pela Lei 10.746, de 12 de setembro de 1989;

CONSIDERANDO os termos da Lei 10.315, de 30 de abril de 1987, que dispõe sobre a limpeza pública do Município de São Paulo e dá outras providências, com as modificações introduzidas pela Lei 10.746, de 12 de setembro de 1989;

CONSIDERANDO as competências conferidas à autoridade de trânsito municipal, pelo artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial por seus incs. I, VI, VII, VIII e X;

CONSIDERANDO a infração capitulada no art. 245 e parágrafo único do CTB;

CONSIDERANDO os termos do Dec. 37.293, de 27 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 6.895, de 25 de maio de 1966, e na Lei 12.523, de 28 de novembro de 1997, regulamentada pelos Decs. 37.292, de 27 de janeiro de 1998 e 37.540, de 27 de julho de 1998;

CONSIDERANDO as disposições dos Decs. 11.661, de 30 de dezembro de 1974 e 17.115, de 5 de janeiro de 1981 e demais normas que regulam a matéria,

RESOLVEM:

1 - Compete à SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO, através do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, proceder ao cadastramento das empresas prestadoras dos serviços de coleta e transporte de entulho, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

1.1 - receber, mediante protocolo, a documentação completa para cadastramento, de acordo com o disposto no art. 2º do Dec. 37.952, de 10 de maio de 1999;

1.2 - analisar a documentação, deferindo ou indeferindo a solicitação de cadastramento, publicando o resultado no Diário Oficial do Município;

1.3 - entregar o Cartão de Cadastro de Transportador de Entulho à empresa, válido por um ano;

1.4 - manter atualizada a relação de empresas devidamente cadastradas, fornecendo-a, bem como suas alterações, ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e à Supervisão de Fiscalização de LIMPURB.

2 - Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, através do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, por meio da Gerência de Estacionamento Rotativo - GER, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, emitir autorizações para a colocação de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos, onde é regulamentado o Estacionamento Rotativo Pago (tipo "Zona Azul"), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

2.1 - prestar aos munícipes interessados informações gerais, por meio do telefone 236-6969, que terá qualquer alteração divulgada por Portaria do DSV;

2.2 - fornecer aos interessados o formulário - padrão de requerimento, via INTERNET (site CET endereço: www.cetsp.com.br), por meio de fax, ou pessoalmente, na rua Bela Cintra, 385, 4º andar;

2.3 - analisar os pedidos, verificando sua conformidade com as disposições legais pertinentes à matéria;

2.4 - encaminhar cópia do ato de autorização emitida aos agentes de trânsito, para fins de fiscalização e controle do tempo de permanência.

3 - O interessado em colocar caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos, onde é regulamentada a "Zona Azul", deverá:

3.1 - requerer à Gerência de Estacionamento Rotativo - GER, da CET, a necessária autorização, mediante o preenchimento e assinatura, por representante com poderes de administração, do formulário-padrão constante do Anexo I desta Portaria;

3.2 - o formulário mencionado na alínea anterior deverá ser protocolizado junto à GER, com antecedência mínima de 5 dias úteis ao início do período pretendido, no endereço indicado no subitem 2.2 desta Portaria, onde será informado sobre o valor a ser recolhido, caso seu pedido detenha condições de atendimento;

3.3 - o requerimento deverá ser instruído com cópia do Cartão de Cadastro de Transportador de Entulho emitido pelo Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, além de conter a especificação do endereço onde a caçamba será colocada, a indicação do número de vagas a serem ocupadas, e dos dias de permanência pleiteados;

3.4 - detendo o pedido condições de atendimento, recolher o correspondente preço público, na conta bancária indicada, através de guia emitida pela GER;

3.4.1 - o preço público do dia, por vaga efetivamente ocupada pela caçamba, é igual ao preço total de horas diárias cobradas por vaga, no Sistema de Estacionamento Rotativo;

3.5 - retirar, na GER, o ato de autorização, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, mediante a exibição do comprovante de pagamento do preço público devido.

4 - Os procedimentos para solicitar as Autorizações Específicas, objeto do art. 24 do Dec. 37.952/99, serão regulamentados por Portaria do DSV, órgão competente para analisá-las e concedê-las, caso o parecer técnico seja favorável.

5 - Identificada infração de trânsito por colocação irregular de caçambas nas vias e logradouros públicos, serão adotados os seguintes procedimentos:

5.1 - caberá aos agentes de trânsito credenciados pelo DSV comunicar à Central de Operações da CET, para as providências junto ao LIMPURB;

5.2 - a Central de Operações da CET, quando comunicada pelos agentes de trânsito, deverá incontinenti preencher e encaminhar a Comunicação Externa ao LIMPURB, conforme formulário constante do Anexo III desta Portaria;

5.3 - o LIMPURB informará à Central de Operações da CET o horário previsto para a remoção, conforme formulário constante do Anexo IV desta Portaria;

5.4 - os agentes de trânsito credenciados pelo DSV preencherão, no momento da remoção efetuada por LIMPURB, o Documento de Remoção de Caçambas - DRC, conforme formulário constante do Anexo V desta Portaria.

6 - Caberá à SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR, através de suas Administrações Regionais, ao constatar infringência ao disposto no Dec. 37.952, de 10 de maio de 1999, preencher e enviar incontinenti comunicação externa ao LIMPURB, conforme formulário constante do Anexo VI.

7 - Caberá à SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO, através da Supervisão de Fiscalização de LIMPURB, por seus agentes vistores, identificar as infrações aos arts. 16, 23, 29, inc. I e parágrafo único, da Lei 10.315/87, com as alterações introduzidas pela Lei 10.746/89 e às demais posturas municipais elencadas no Dec. 37.952/99, aplicando as multas previstas e preenchendo a Ordem de Serviço e Identificação de Infração, conforme modelo previsto no Anexo VII desta Portaria.

8 - Para apreensão das caçambas irregulares quanto às posturas municipais, a Supervisão de Fiscalização de LIMPURB expedirá o Auto de Apreensão e o documento de Encaminhamento - Recebimento e Custódia de Caçamba (ERCC), conforme Anexos VIII e IX desta Portaria, indicando o local do depósito.

9 - As caçambas recolhidas, não liberadas pelos seus proprietários, serão alienadas pela PMSP através de hasta pública:

9.1 - após 90 dias, quando removidas por infração de trânsito, e serão identificadas pelo número do Documento de Remoção de Caçamba - DRC;

9.2 - após 8 dias, quando apreendidas por infração às posturas municipais, e serão identificadas pelo número do Auto de Apreensão.

10 - A remoção e a apreensão de caçambas em situação irregular será efetuada pelo LIMPURB, sendo a remoção solicitada por agente de trânsito credenciado pelo DSV, caso esteja configurada infração de trânsito, ou a apreensão solicitada pela fiscalização de SAR ou LIMPURB, caso se trate de infração às posturas municipais.

11 - Quando a remoção for decorrente de infração de trânsito, o responsável pela caçamba, ao tomar as providências junto ao DSV para a retirada da mesma, será notificado por meio da Gerência de Suporte - GSU, da CET, da aplicação da medida administrativa, bem como da penalidade de multa pela infração de trânsito cometida, ambas previstas no art. 245 do CTB.

12 - A liberação da caçamba apreendida será efetuada pelo LIMPURB, após o pagamento das taxas de remoção e estadia, através da emissão do documento de Liberação de Caçamba, previsto no Anexo X desta Portaria, nas seguintes condições:

12.1 - quando removida por infração de trânsito: mediante a apresentação da Autorização para Liberação de Caçamba Removida por Infração de Trânsito, emitida pelo DSV, por meio da GSU, da CET, conforme formulário constante do Anexo XI desta Portaria;

12.2 - quando apreendida por infração às posturas municipais: mediante a apresentação do comprovante de quitação das multas aplicadas.

13 - Compete à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, disponibilizar a Guarda Civil Metropolitana - GCM, quando solicitado, para acompanhamento das atuações a serem efetivadas pela Fiscalização.

14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 2 de outubro de 2000

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

GETÚLIO KIYOTOMO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário de Serviços e Obras

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Administrações Regionais

* Os anexos referidos nesta Portaria serão oportunamente publicados.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo