PORTARIA 8/04 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV no uso das atribuições legais e com base no Decreto nº 37.293, de 27 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.895, de 25 de maio de 1966 e na Lei nº 12.523, de 28 de novembro de 1997, regulamentada pelos Decretos nº 37.292, de 27 de janeiro de 1998 e nº 37.540, de 27 de julho de 1998;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974 e nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981;
CONSIDERANDO as competências conferidas à autoridade de trânsito municipal para autuação e aplicação de medidas administrativas sobre Pessoas Físicas ou Jurídicas responsáveis, nos termos dos artigos 24, incisos I, VI, VII, VIII e X, 245 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 37.952, de 10 de maio de 1999, em especial os artigos 9º, 12, 13, 14, 15, 21 e 24;
CONSIDERANDO o disposto nos itens nº 2, 3 e 4 da Portaria Intersecretarial nº 3/00-SGM/SMT/SSO/SAR, publicada no Diário Oficial do Município em 3 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam credenciados os Gerentes das Gerências de Engenharia de Tráfego - GETs da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para realizar análise técnica dos requerimentos para colocação de caçambas estacionárias devidamente cadastradas, nas vias e logradouros públicos onde é regulamentado o Estacionamento Rotativo Pago, e emitir as correspondentes autorizações, mediante o recolhimento, pelo interessado, do preço público correspondente.
Artigo 2º. Os requerimentos de autorização deverão ser formulados conforme Anexo I, da Portaria Intersecretarial 03/00 e protocolizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, na rua Bela Cintra nº 385 - 4º andar, Cerqueira César, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
Artigo 3º. Em caso de deferimento da solicitação, a CET emitirá autorização para utilização de vaga regulamentada como Estacionamento Rotativo Pago mediante o pagamento do preço público correspondente.
Parágrafo único. O valor do preço público será calculado com base no período proposto, do número de vagas ocupadas e no valor estipulado para cada hora.
Artigo 4º. Em locais e situações que não se enquadram nas previsões do artigo 24, do Decreto 37.952, de 10 de maio de 1999, a CET emitirá autorização específica mediante pareceres técnicos da respectiva Gerência de Engenharia de Tráfego - CET.GET.
Artigo 5o. O requerimento para emissão de autorização específica deverá ser protocolizado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no setor de protocolo DSV-CET, à Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, das 09:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h., podendo ser obtidas informações pelo telefone 3030-2020.
Artigo 6º. O ingresso do veículo transportador da caçamba nas áreas com restrição de trânsito fica condicionado ao cumprimento das condições, horários e restrições de peso bruto total, determinados nas portarias DSV-GAB nº 14/91, 26/02, 27/02 e 28/02.
Artigo 7º. Serviços excepcionais e de emergência serão analisados pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, com o devido cumprimento das demais normas determinadas pela Legislação vigente.
Artigo 8º. Em caráter de urgência e atendendo ao interesse público, os agentes deste Departamento poderão determinar que, a qualquer tempo, o prestador de serviços, às suas expensas, retire a caçamba do local, ainda que regularmente colocada.
Parágrafo Único. No caso de utilização de vaga de estacionamento rotativo pago, a retirada será realizada mesmo que o prazo estipulado não tenha se esgotado.
Artigo 9º. Ao ser constatada qualquer infração de trânsito relacionada a colocação de caçamba no sistema viário, o agente deverá preencher o anexo V da Portaria Intersecretarial nº 03/00.
Parágrafo Único. Para providencias relativas a remoção da caçamba, a Gerência de Engenharia de Tráfego, baseada nos dados do Anexo V, deverá efetivar o encaminhamento do Anexo III da Portaria Intersecretarial nº 003/00 à LIMPURB.
Artigo 10. A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET encaminhará relatório mensal das autuações e solicitações de remoção de caçambas estacionadas em desacordo com as normas de trânsito ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, conforme disposto no artigo 23 do Decreto nº 37.952 para a respectiva conferência com as informações prestadas pelo Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB da Secretaria de Serviços e Obras.
Parágrafo Único. Integram o relatório especificado no caput deste artigo, os seguintes documentos previstos na Portaria Intersecretarial nº 03/00: cópias dos autos de infrações (Anexo V); cópias das solicitações de remoção de caçambas (Anexo III).
Artigo 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, no período de 15 (quinze) dias adequar-se às suas disposições.