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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 9 de 17 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G

Dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Secretaria;

Considerando, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido no Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento-SMUL, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

I – designar para substituição, nos impedimentos legais e temporários dos titulares dos cargos e funções que correspondam as referências DAI-02 a DAS-15, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989/79, regulamentada pelo Decreto nº 58.183/2018;

I – Nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989/79, designar os substitutos nos impedimentos legais e temporários dos titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento de referência CDA-6 e Função de Direção e Assessoramento de referência FDA-6, criados por meio da Lei nº 17.708, de 03 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.(Redação dada pela Portaria SMUL nº 59/2022)

II - conceder licenças para tratar de interesses particulares;

III - decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

IV - dispensar servidores admitidos, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 23, da Lei 9.160/1980 ou por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei nº 9.160/1980;

V - deliberar e formalizar sobre fixação de lotação dos servidores efetivos, tanto remoção como movimentação;

VI – conceder Gratificação de Gabinete e Gratificação de Função;

VII – autorizar a abertura de procedimento de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre arquivamento, envio para PROCED ou à Corregedoria Geral do Município;

VIII – autorizar o afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento-SMUL, até ulterior deliberação, no que se refere às licitações e às contratações, competência para praticar os atos necessários ao seu processamento, especialmente para:

I – designar Comissão Permanente ou Comissão Especial de Licitação, e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado, bem como os demais componentes da comissão processante;

II – autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, mediante apresentação da devida justificativa e aprovar os respectivos editais entre o limite de valor estimado da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) a R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

III – autorizar contratações diretas por dispensa de certame licitatório fundamentadas no inciso III e seguintes do art. 24 ou nas situações inexigibilidade de certame licitatório referidas no art. 25, ambas da Lei Federal nº 8.666/1993 entre o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) a R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

IV – homologar, revogar e anular a licitação entre o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) a R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

V – adjudicar o objeto da licitação entre o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) a R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão sem recurso administrativo;

VI - proceder à contratação, à alteração, ao apostilamento, à prorrogação e à rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes entre o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) a R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

VII – designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual entre o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) a R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º. Delegar ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, até ulterior deliberação, no que se refere às licitações e às contratações, competência para praticar os atos necessários ao seu processamento, especialmente para:

I – elaboração de editais;

II - autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias para licitar, bem como garantias contratuais;

III – deferir e assinar atestados de capacidade técnica;

IV – autorizar a emissão de nota de reserva orçamentária;

V - autorizar o cancelamento de Notas de Empenho de exercícios anteriores que sejam inexeqüíveis, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria Municipal de Finanças – SF.

VI - autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, mediante apresentação da devida justificativa e aprovar os respectivos editais até o limite de valor estimado da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

VII – decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

VIII – homologar, revogar e anular a licitação até o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

IX – adjudicar o objeto da licitação até o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão sem recurso administrativo;

X – declarar a licitação deserta ou prejudicada;

XI – autorizar contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório fundamentadas nos artigos 24, I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993;

XII – autorizar contratações diretas por dispensa de certame licitatório fundamentadas no inciso III e seguintes do art. 24 ou nas situações inexigibilidade de certame licitatório referidas no art. 25, ambas da Lei Federal nº 8.666/1993 até o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

XIII - proceder à contratação, à alteração, ao apostilamento, à prorrogação e à rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes até o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

XIV – designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual até o limite de valor da contratação de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

XV – modificar a designação de servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo durante a vigência contratual;

XVI – autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro de Preços da Secretaria Executiva de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do Governo do Estado de São Paulo, assim como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao órgão gestor;

XVII – aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

XVIII – rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

XIX – autorizar a emissão do termo de recebimento do objeto do ajuste;

XX – autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão da nota de empenho, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;

XXI - reconhecer e autorizar pagamento de dívidas de despesas de exercício anterior – DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Decreto nº 57.630/17;

XXII – autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias;

XXIII - autorizar, independente do valor, a liquidação das despesas e seus respectivos cancelamentos;

XXIV - autorizar, independente do valor, as solicitações de crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do decreto de execução orçamentária vigente;

XXV - autorizar e, posteriormente, apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988.

Art. 4º. Delegar, ainda, ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência:

I - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, nos termos do Decreto nº 31.712/92;

II – autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de alteração de férias;

III – autorizar a movimentação, a incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Pasta, e firmar os respectivos formulários, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal nº 55.596/2014;

IV – autorizar solicitações referentes à criação, ativação, desativação e alterações de unidades no Sistema Municipal de Suprimentos – SUPRI e Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM;

V – autorizar solicitações referentes à inclusão, exclusão e alteração de acesso/cadastro de servidores no Sistema Orçamento e Finanças – SOF;

VI - conceder aposentadorias voluntárias, compulsória ou por invalidez, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;

VII - decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados para os servidores de cargo de provimento em comissão, servidores admitidos e empregados públicos;

VIII - conceder pedidos de abono de permanência;

IX - autorizar o pagamento de indenização de férias não gozadas;

X – autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 16.644/80;

XI – decidir sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais, nos termos do Decreto n° 48.138/07;

XII – autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07;

XIII – autorizar pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88, e pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

XIV - conceder anuência para realização de horário especial;

XV – conceder auxílio-doença e auxilio-acidente.

XVI – Nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989/79, designar os substitutos nos impedimentos legais e temporários dos titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento de referências CDA-1 a CDA-5, criados por meio da Lei nº 17.708, de 03 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.(Incluído pela Portaria SMUL nº 59/2022)

Art. 5º. Delegar, ao Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças, competência para:

I - expedir Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nesta Pasta, inclusive pensionistas;

II – averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;

III - conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMUL nº 59/2022 - Altera o Inciso I do Art. 1º e  acrescenta o Inciso XVI ao Art. 4º.