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DECRETO Nº 57.630 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para as despesas de exercícios anteriores pela Administração Direta e Indireta; revoga o artigo 6º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

DECRETO Nº 57.630, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para as despesas de exercícios anteriores pela Administração Direta e Indireta; revoga o artigo 6º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a revisão e ajustes nos procedimentos orçamentários e financeiros internos da Administração Municipal a fim de minimizar o impacto orçamentário advindo das despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive fundos e empresas estatais dependentes, para o reconhecimento da obrigação e a execução orçamentária e financeira das despesas de exercícios encerrados.

Art. 2º Os requerimentos de credores para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA deverão conter a documentação comprobatória da sua execução e só poderão ser deferidos com a comprovação da regularidade da contratação e da execução da despesa.

Art. 3º Caberá aos atuais ordenadores de despesa e aos titulares dos órgãos orçamentários ratificar, retificar ou não reconhecer a despesa que deu ensejo ao requerimento do credor, por ato decisório que deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único. Caso o titular da unidade orçamentária e os respectivos ordenadores de despesa não a atestarem ou não a reconhecerem como efetivamente ocorrida, o requerimento do credor deverá ser indeferido.

Art. 4º Na hipótese de não comprovação do prévio empenho da despesa total, exigido pelo artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o titular do órgão orçamentário promoverá, nos termos da lei, o procedimento de apuração de responsabilidade, que deverá ser aberto logo após as providências definidas no artigo 3º deste decreto.

Art. 5º Após atestada a regularidade da despesa, as unidades orçamentárias deverão encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Coordenadoria de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e do Decreto de Execução Orçamentária e Financeira vigente:

I - atestado de regularidade e prestação de serviços;

II - reconhecimento da despesa, nos termos do artigo 3º deste decreto, com a respectiva justificativa e memória de cálculo;

III - solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", oferecendo os recursos a serem anulados para sua cobertura.

Art. 6º Para anulação de recurso a que se refere o inciso III do artigo 5º deste decreto, deverá ser comprovada sua prescindibilidade para todo o exercício orçamentário, sendo responsabilidade do titular do órgão ou entidade solicitante uma possível insuficiência orçamentária advinda de tal anulação de despesa.

Art. 7º Após a abertura de crédito adicional suplementar, caberá à unidade orçamentária providenciar o pagamento de despesa em processo distinto, observando as disposições contidas no Decreto de Execução Orçamentária e Financeira vigente e na Portaria SF nº 92, de 16 de maio de 2014.

Art. 8º Para as despesas decorrentes de DEA que necessitarem de abertura de subelemento ou item apropriado para processamento das respectivas notas de empenho, as unidades orçamentárias deverão formalizar, por meio dos sistemas de autuação vigentes, solicitação pormenorizada ao Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Portaria SF nº 244, de 11 de novembro de 2015.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogado o artigo 6º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo