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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 13 de Novembro de 2020

Determina procedimentos para reconhecimento e execução de despesas realizadas em exercícios anteriores no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ORDEM INTERNA 02/2020 – SMADS

Berenice Maria Giannella, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Municipal nº 57.630, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para as despesas de exercícios anteriores pela Administração Direta e Indireta;

Considerando o decreto municipal de execução orçamentária e financeira vigente, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira no ano de exercício;

Considerando a necessidade de serem estabelecidas orientações para o reconhecimento e a execução de despesas realizadas em exercícios anteriores pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

DETERMINA

Art. 1º Todas as unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tiverem sob sua guarda processos com despesas realizadas em exercícios anteriores pendentes de pagamentos deverão observar os procedimentos a seguir.

Art. 2º Será reconhecida como Despesa de Exercício Anterior (DEA) despesa regular relacionada a objeto executado em ano de exercício anterior ao presente no âmbito de contrato firmado, que, por fato interveniente, não fora liquidada e paga no exercício correspondente ou como restos a pagar, no prazo legal da modalidade.

Art. 3º Será reconhecida como Indenização despesa irregular relacionada a objeto executado em ano de exercício anterior ao presente sem cobertura contratual ou decorrente de contrato posteriormente declarado inválido.

Art. 4º Os processos de reconhecimento e execução de despesas realizadas em exercícios anteriores terão início com o recebimento, pelo fiscal de contrato, gestor de parceria ou gestor de unidade, do requerimento do credor.

§ 1º O requerimento do credor deverá ser apresentado por escrito, devidamente assinado pelo representante legal do requerente, devendo constar o valor devido, a identificação da despesa realizada, a data ou período de execução da despesa, justificativa e documentação comprobatória da execução da despesa.

§ 2º Deverá ser aberto processo administrativo específico no Sistema Eletrônico de Informação – SEI com o assunto “Pagamentos: contratações”, quando se tratar de despesa regular, e “Pagamentos: indenizações por prestação de serviço”, quando se tratar de indenização.

Art. 5º Ao processo aberto deverão ser relacionados os processos administrativos de contratação ou de celebração de parceria e seus respectivos processos de pagamento, quando houver.

Art. 6º O processo citado no artigo 4º deverá ser instruído com o requerimento do credor, o relatório fundamentado do fiscal de contrato, gestor de parceria ou gestor de unidade, conforme Anexo I, e documentos de natureza contábil, fiscal ou administrativa que comprovem execução e regularidade, no caso de despesa regular, tais como:

I - termo de contrato ou de celebração de parceria;

II - despacho autorizatório;

III - ordem de início de serviço;

IV - notas de reserva e empenho;

V - notas fiscais;

VI - relatórios de execução;

VII - atestes de execução de serviço e/ou pareceres técnicos.

Art. 7º Às unidades da secretaria ficam definidas as atribuições abaixo descritas, em observância aos fluxos detalhados no Anexo II.

I) À unidade de origem: 

a) Recepcionar e verificar conformidade do requerimento do credor, conforme exigências dispostas no artigo 4º;

b) Confirmada a prestação do serviço ou aquisição de material a que se refere a despesa objeto do requerimento, abrir processo administrativo e instruí-lo com documentos mencionados no artigo 6º.

II) À Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/COF:

a) Verificar regularidade na instrução do processo e confirmar pendência de pagamento;

b) Avaliar viabilidade orçamentária para a execução de despesa reconhecida;

c) Instruir processo administrativo com manifestação técnica;

d) Elaborar pedido de crédito adicional e encaminhá-lo à Secretaria Municipal da Fazenda, se reconhecida despesa;

e) Emitir notas de reserva, empenho e liquidação, se reconhecida despesa.

III) À Coordenadoria Jurídica – COJUR:

a) Analisar a regularidade e legalidade da despesa;

b) Recomendar a ratificação, retificação ou não reconhecimento da despesa ao titular do órgão;

c) Instruir processo administrativo com parecer jurídico e despacho.

IV) Ao titular do órgão:

a) Analisar recomendação da COJUR;

b) Subscrever ato decisório.

V) Ao setor de publicação:

a) Publicar ato decisório no Diário Oficial da Cidade.

Art. 9º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo