Determina procedimentos para reconhecimento e execução de despesas realizadas em exercícios anteriores no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ORDEM INTERNA 02/2020 – SMADS
Berenice Maria Giannella, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Municipal nº 57.630, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para as despesas de exercícios anteriores pela Administração Direta e Indireta;
Considerando o decreto municipal de execução orçamentária e financeira vigente, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira no ano de exercício;
Considerando a necessidade de serem estabelecidas orientações para o reconhecimento e a execução de despesas realizadas em exercícios anteriores pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
DETERMINA
Art. 1º Todas as unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tiverem sob sua guarda processos com despesas realizadas em exercícios anteriores pendentes de pagamentos deverão observar os procedimentos a seguir.
Art. 2º Será reconhecida como Despesa de Exercício Anterior (DEA) despesa regular relacionada a objeto executado em ano de exercício anterior ao presente no âmbito de contrato firmado, que, por fato interveniente, não fora liquidada e paga no exercício correspondente ou como restos a pagar, no prazo legal da modalidade.
Art. 3º Será reconhecida como Indenização despesa irregular relacionada a objeto executado em ano de exercício anterior ao presente sem cobertura contratual ou decorrente de contrato posteriormente declarado inválido.
Art. 4º Os processos de reconhecimento e execução de despesas realizadas em exercícios anteriores terão início com o recebimento, pelo fiscal de contrato, gestor de parceria ou gestor de unidade, do requerimento do credor.
§ 1º O requerimento do credor deverá ser apresentado por escrito, devidamente assinado pelo representante legal do requerente, devendo constar o valor devido, a identificação da despesa realizada, a data ou período de execução da despesa, justificativa e documentação comprobatória da execução da despesa.
§ 2º Deverá ser aberto processo administrativo específico no Sistema Eletrônico de Informação – SEI com o assunto “Pagamentos: contratações”, quando se tratar de despesa regular, e “Pagamentos: indenizações por prestação de serviço”, quando se tratar de indenização.
Art. 5º Ao processo aberto deverão ser relacionados os processos administrativos de contratação ou de celebração de parceria e seus respectivos processos de pagamento, quando houver.
Art. 6º O processo citado no artigo 4º deverá ser instruído com o requerimento do credor, o relatório fundamentado do fiscal de contrato, gestor de parceria ou gestor de unidade, conforme Anexo I, e documentos de natureza contábil, fiscal ou administrativa que comprovem execução e regularidade, no caso de despesa regular, tais como:
I - termo de contrato ou de celebração de parceria;
II - despacho autorizatório;
III - ordem de início de serviço;
IV - notas de reserva e empenho;
V - notas fiscais;
VI - relatórios de execução;
VII - atestes de execução de serviço e/ou pareceres técnicos.
Art. 7º Às unidades da secretaria ficam definidas as atribuições abaixo descritas, em observância aos fluxos detalhados no Anexo II.
I) À unidade de origem:
a) Recepcionar e verificar conformidade do requerimento do credor, conforme exigências dispostas no artigo 4º;
b) Confirmada a prestação do serviço ou aquisição de material a que se refere a despesa objeto do requerimento, abrir processo administrativo e instruí-lo com documentos mencionados no artigo 6º.
II) À Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/COF:
a) Verificar regularidade na instrução do processo e confirmar pendência de pagamento;
b) Avaliar viabilidade orçamentária para a execução de despesa reconhecida;
c) Instruir processo administrativo com manifestação técnica;
d) Elaborar pedido de crédito adicional e encaminhá-lo à Secretaria Municipal da Fazenda, se reconhecida despesa;
e) Emitir notas de reserva, empenho e liquidação, se reconhecida despesa.
III) À Coordenadoria Jurídica – COJUR:
a) Analisar a regularidade e legalidade da despesa;
b) Recomendar a ratificação, retificação ou não reconhecimento da despesa ao titular do órgão;
c) Instruir processo administrativo com parecer jurídico e despacho.
IV) Ao titular do órgão:
a) Analisar recomendação da COJUR;
b) Subscrever ato decisório.
V) Ao setor de publicação:
a) Publicar ato decisório no Diário Oficial da Cidade.
Art. 9º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo