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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 59 de 16 de Agosto de 2022

Altera a Portaria 09/2021/SMUL.G, que dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

PORTARIA nº 59/2022/SMUL.G

PROCESSO SEI Nº 6068.2022/0007317-2

Altera a Portaria 09/2021/SMUL.G, que dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 17.708, de 03 de novembro de 2021 e Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. O Inciso I, do Art. 1º, da Portaria 09/2021/SMUL.G, que dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

I – Nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989/79, designar os substitutos nos impedimentos legais e temporários dos titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento de referência CDA-6 e Função de Direção e Assessoramento de referência FDA-6, criados por meio da Lei nº 17.708, de 03 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.(NR)”

Art. 2º. Fica acrescido o Inciso XVI, ao Art. 4º, da Portaria 09/2021/SMUL.G, que dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

XVI – Nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989/79, designar os substitutos nos impedimentos legais e temporários dos titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento de referências CDA-1 a CDA-5, criados por meio da Lei nº 17.708, de 03 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.(NR)”

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais artigos e incisos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo