Delega poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para atos que especifica.
PORTARIA 4/14 - SIURB
de 02 de abril de 2014
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO as competências a serem delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário desta Pasta ao Senhor Secretário Adjunto e ao Senhor Chefe de Gabinete, de forma cumulativa, em face dos inúmeros expedientes e processos que demandam esta Secretaria,
RESOLVE:
I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:
I.1) autorizar a abertura de licitação para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia;
I.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no afastamento do Senhor Secretário, para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia,
I.3) autorizar a emissão de nota de empenho referente à contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia,
I.4) assinar contratos, autorizar e assinar os seus aditamentos, bem como rescindi-los no que se refere à contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia;
I.5) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação dos serviços contratados referentes a obras, projetos e demais serviços de engenharia, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras;
I.7) autorizar preços extratabela (PETs)
I.8) aprovar preços extracontratuais (PECs)
II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:
II.1) autorizar abertura de licitação para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e demais serviços;
II.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia, bem como compras e demais serviços;
II.3) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes para contratação de compras e demais serviços;
II.4) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no afastamento do Sr. Secretário, para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e serviços;
II.5) autorizar a emissão de nota de empenho referente às contratações desta Pasta;
II.6) assinar os contratos, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como para compras e serviços;
II.7) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação referentes às obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras;
II.8) homologar e adjudicar, anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada as licitações, julgamento dos recursos administrativos interpostos nas licitações bem como decidir, em grau de recurso, sobre aplicação das penalidades no âmbito das licitações desta Pasta;
II.9) decidir quanto à aplicação das penalidades aos contratados, após manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados por esta Pasta, nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto 44.279/2003;
II.10) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) locação de imóveis;
b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais e outros);
c) indenização para emissão na posse de área atingida por melhoramento público e demais procedimentos no que se refere às desapropriações;
II.11) autorizar a emissão de nota de empenho referente às despesas com:
a) auxílio-refeição;
b) auxílio-transporte;
II.12) autorizar a devolução, substituição e/ou prorrogação de garantias para participar de licitações e contratos de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;
II.13) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;
II.14) receber intimações do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário;
II.15) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e demais serviços, no âmbito desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
II.16) autorizar a concessão de adiantamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho referentes à esta Pasta;
III - Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências para autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal, em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria, como segue:
a) Nos termos do parágrafo único, do Decreto nº 16.644/1980;
pedido para residir fora do município;
b) Nos termos do parágrafo único, do Decreto nº 31.712/1992;
pagamento da indenização por exercício de fato;
c) Nos termos do Artigo 2º, do Decreto 48.449/2007;
pedido de licença para tratar de interesses particulares;
permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e do Adicional de Função;
concessão da Gratificação de Gabinete;
d) Nos termos do Artigo 5º, do Decreto 41.282/2001;
dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;
acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
e) Nos termos do artigo 5º, do Decreto 42.718/2002;
aposentadorias voluntária, compulsória e por invalidez;
gestão de aposentados;
pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria.
f) Nos termos do parágrafo único, do Decreto 43.934/2003:
adicionais por tempo de serviço e sexta parte;
auxílio doença e auxílio acidentário;
g) Nos termos do artigo 24, do Decreto nº 46.860/2005:
pedidos de abono de permanência;
pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do RPPS;
h) Nos termos do artigo 2º do Decreto 48.450/2007:
designar substitutos nos impedimentos legais dos titulares;
i) Nos termos dos Decretos 48.592/2007, 48.743/2007 e 48.744/2007:
autorizar a concessão e adiantamento de diárias de viagens nacionais e internacionais, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
j) Nos termos do Artigo 5º, do Decreto 41.283/2001:
fixação de lotação e remoção;
concessão de licença-prêmio remunerada e em descanso;
averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
exoneração;
dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;
pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor.
IV - Delegar poderes aos titulares de cargos de Chefes de Seção Técnica privativos da carreira de Contador, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas a Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.
V - Delegar poderes ao Diretor do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinadas pela Lei 13.614/2003.
VI Autorizar o Chefe de Gabinete a representar a Pasta nas ausências de seu titular e de seu Secretário Adjunto, naquilo que for de competência privativa dos mesmos, devendo os atos praticados serem posteriormente ratificados por simples assinatura apostada no mesmo documento.
VII Ficam também delegados ao Chefe de Gabinete, de forma cumulativa, os atos atribuídos ao Senhor Secretário Adjunto no inciso I, desta Portaria.
VIII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 01/SIURB/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo